“Depois do divórcio, Amanda tentou manter o diálogo com o ex-marido sobre o apartamento que compraram juntos. Ela queria vender o imóvel e seguir a vida, mas ele se recusava, dizia que ‘ainda não era o momento’. Meses se passaram, o clima ficou insustentável e Amanda se viu presa a um patrimônio que já não fazia mais sentido. Afinal, é possível obrigar o ex a vender o imóvel? Existe solução jurídica para isso?”
Casos como o de Amanda são mais comuns do que se imagina. Após o fim de uma relação, é comum que ex-cônjuges ou ex-companheiros permaneçam coproprietários de um bem — muitas vezes, um imóvel. Quando não há acordo para vender, alugar ou dividir, surge o impasse. E é aí que entra a ação de extinção de condomínio.
O que é a ação de extinção de condomínio?
A extinção de condomínio é o caminho judicial utilizado quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um bem — geralmente um imóvel — mas não conseguem chegar a um consenso sobre o uso, a administração ou a venda desse bem.
Em termos simples, é a ação que põe fim à “sociedade” sobre o imóvel, permitindo a venda judicial e a partilha dos valores entre os condôminos.
Ela é fundamentada no artigo 1.320 do Código Civil, que garante ao condômino o direito de exigir a extinção do condomínio a qualquer tempo, salvo se houver disposição contratual em sentido contrário.
Quando a ação é cabível?
Você pode pedir a extinção de condomínio quando:
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O imóvel está em nome de mais de uma pessoa (ex: ex-cônjuges, irmãos, herdeiros);
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Não há acordo sobre o destino do bem (venda, uso, aluguel etc.);
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Um dos coproprietários se recusa a negociar amigavelmente.
Importante: não é necessário que todos que possuem parte do bem estejam de acordo com a venda. Basta que um deles deseje sair da situação de copropriedade e procure o Judiciário.
Como funciona o processo?
A ação de extinção de condomínio normalmente segue este caminho:
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Protocolo da ação: feita por advogado, com documentos que comprovem a copropriedade.
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Citação do outro condômino: ele será chamado a responder.
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Manifestação de defesa ou tentativa de acordo: o juiz pode propor uma conciliação.
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Decisão judicial autorizando a extinção: se não houver acordo, o juiz pode determinar a venda judicial do imóvel.
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Leilão do bem: o imóvel é leiloado, e o valor arrecadado é dividido proporcionalmente entre os coproprietários.
📌 Se uma das partes quiser ficar com o bem, é possível exercer o direito de preferência — ou seja, pode adquirir a parte do outro, pagando seu valor correspondente.
É preciso ir para a Justiça?
Nem sempre. A extinção do condomínio pode ser feita extrajudicialmente em cartório, desde que:
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Todos os condôminos estejam de acordo com a divisão ou venda do imóvel;
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O imóvel não tenha pendências (ex: hipoteca, penhora);
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Haja escritura pública e registro no cartório de imóveis.
Quando há conflito entre os proprietários, o único caminho viável é o processo judicial.
E se houver financiamento ou uso exclusivo do imóvel?
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Financiamento ativo: mesmo que o imóvel esteja financiado, é possível buscar a extinção de condomínio, desde que se discuta também a responsabilidade pelas parcelas.
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Uso exclusivo por uma das partes: se uma das partes estiver morando no imóvel ou obtendo renda exclusiva com ele (ex: aluguel), o outro condômino pode pleitear indenização proporcional ao tempo de uso exclusivo.
Conclusão: seus direitos não podem ficar paralisados
Estar preso a um imóvel com alguém que não quer negociar pode comprometer planos, investimentos e até a saúde emocional. A boa notícia é que a legislação brasileira garante o direito de não permanecer indefinidamente em condomínio.
Se você vive situação parecida, converse com um advogado de sua confiança. É possível buscar a solução mais adequada, seja por via amigável, seja judicialmente — e assim garantir que cada um siga seu caminho com justiça e segurança.
👉 Entenda seus direitos e veja se o seu caso se enquadra. Fale com um advogado e esclareça suas dúvidas.