Reconhecimento de Herdeiro
Atuação jurídica voltada ao reconhecimento formal da qualidade de herdeiro, com foco na inclusão nos direitos sucessórios e na proteção da legítima.
Perguntas
Frequentes
1. Preciso de certidão de nascimento para ser reconhecido como herdeiro?
A certidão é importante, mas não é o único meio de prova. É possível buscar o reconhecimento por outros elementos, como exame de DNA, testemunhas, documentos antigos e indícios de filiação.
2. Posso ser incluído em inventário que já está em andamento?
Sim. O herdeiro pode requerer sua habilitação nos autos do inventário a qualquer tempo antes da partilha, apresentando fundamentos e provas que justifiquem sua inclusão.
3. Quanto tempo demora o reconhecimento judicial?
O prazo varia conforme o caso, especialmente se houver necessidade de prova pericial ou resistência dos demais herdeiros. Contudo, o juiz pode determinar habilitação provisória até a decisão final.
4. Quem reconhece oficialmente o herdeiro?
O reconhecimento é feito judicialmente, por decisão do juiz, com base nas provas apresentadas.
Mais do que reconhecimento: garantir acesso à herança e à verdade jurídica
Em muitos casos, um herdeiro pode ter seus direitos ignorados ou excluídos por ausência de vínculo formalizado, omissão nos documentos do inventário ou disputas familiares.
O reconhecimento de herdeiro é a via legal adequada para assegurar que todos os sucessores legítimos ou testamentários sejam formalmente incluídos no inventário e tenham acesso à sua parte da herança, nos termos da legislação civil e sucessória.
Nosso trabalho é atuar com firmeza técnica e discrição para promover o reconhecimento judicial ou extrajudicial da condição de herdeiro, seja por meio de provas documentais, exame de DNA, testemunhas ou outros meios de demonstração legalmente admitidos.
Etapas do reconhecimento de herdeiro
- Análise da relação de parentesco ou fundamento sucessório
- Reunião de documentos e provas para comprovar a qualidade de herdeiro
- Ajuizamento de ação própria ou habilitação nos autos do inventário
- Participação em audiência, perícias (se necessário) e manifestação da Fazenda Pública
- Reconhecimento judicial com inclusão nos autos e habilitação à partilha
Para quem é esse serviço
- Filhos não reconhecidos formalmente, mas com vínculo biológico
- Herdeiros excluídos injustamente de inventário já em andamento
- Pessoas com direito sucessório decorrente de testamento ou união estável
- Casos em que há necessidade de prova de filiação ou parentesco para fins de herança
Precisa de ajuda?
Conte com atuação jurídica ética e comprometida para garantir o seu reconhecimento como herdeiro, assegurar sua legítima e proteger seus direitos sucessórios, mesmo diante de conflitos familiares ou omissões documentais.
Perguntas
Frequentes
1. Preciso de certidão de nascimento para ser reconhecido como herdeiro?
A certidão é importante, mas não é o único meio de prova. É possível buscar o reconhecimento por outros elementos, como exame de DNA, testemunhas, documentos antigos e indícios de filiação.
2. Posso ser incluído em inventário que já está em andamento?
Sim. O herdeiro pode requerer sua habilitação nos autos do inventário a qualquer tempo antes da partilha, apresentando fundamentos e provas que justifiquem sua inclusão.
3. Quanto tempo demora o reconhecimento judicial?
O prazo varia conforme o caso, especialmente se houver necessidade de prova pericial ou resistência dos demais herdeiros. Contudo, o juiz pode determinar habilitação provisória até a decisão final.
4. Quem reconhece oficialmente o herdeiro?
O reconhecimento é feito judicialmente, por decisão do juiz, com base nas provas apresentadas.