Reconhecimento de Herdeiro

Atuação jurídica voltada ao reconhecimento formal da qualidade de herdeiro, com foco na inclusão nos direitos sucessórios e na proteção da legítima.

Perguntas
Frequentes

A certidão é importante, mas não é o único meio de prova. É possível buscar o reconhecimento por outros elementos, como exame de DNA, testemunhas, documentos antigos e indícios de filiação.

 

Sim. O herdeiro pode requerer sua habilitação nos autos do inventário a qualquer tempo antes da partilha, apresentando fundamentos e provas que justifiquem sua inclusão.

O prazo varia conforme o caso, especialmente se houver necessidade de prova pericial ou resistência dos demais herdeiros. Contudo, o juiz pode determinar habilitação provisória até a decisão final.

O reconhecimento é feito judicialmente, por decisão do juiz, com base nas provas apresentadas. 

Mais do que reconhecimento: garantir acesso à herança e à verdade jurídica

Em muitos casos, um herdeiro pode ter seus direitos ignorados ou excluídos por ausência de vínculo formalizado, omissão nos documentos do inventário ou disputas familiares.

O reconhecimento de herdeiro é a via legal adequada para assegurar que todos os sucessores legítimos ou testamentários sejam formalmente incluídos no inventário e tenham acesso à sua parte da herança, nos termos da legislação civil e sucessória.

Nosso trabalho é atuar com firmeza técnica e discrição para promover o reconhecimento judicial ou extrajudicial da condição de herdeiro, seja por meio de provas documentais, exame de DNA, testemunhas ou outros meios de demonstração legalmente admitidos.

Etapas do reconhecimento de herdeiro

Para quem é esse serviço

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Conte com atuação jurídica ética e comprometida para garantir o seu reconhecimento como herdeiro, assegurar sua legítima e proteger seus direitos sucessórios, mesmo diante de conflitos familiares ou omissões documentais.

Perguntas
Frequentes

A certidão é importante, mas não é o único meio de prova. É possível buscar o reconhecimento por outros elementos, como exame de DNA, testemunhas, documentos antigos e indícios de filiação.

 

Sim. O herdeiro pode requerer sua habilitação nos autos do inventário a qualquer tempo antes da partilha, apresentando fundamentos e provas que justifiquem sua inclusão.

O prazo varia conforme o caso, especialmente se houver necessidade de prova pericial ou resistência dos demais herdeiros. Contudo, o juiz pode determinar habilitação provisória até a decisão final.

O reconhecimento é feito judicialmente, por decisão do juiz, com base nas provas apresentadas. 

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