Pensão entre ex-cônjuges
Atuação jurídica voltada à fixação, revisão ou exoneração de pensão entre ex-marido e ex-esposa, com base em critérios legais e jurisprudência atual.
Perguntas
Frequentes
1. Todo ex-cônjuge tem direito à pensão?
Não. A pensão entre ex-cônjuges só é devida quando há dependência econômica comprovada e impossibilidade de subsistência digna sem auxílio. É analisada individualmente.
2. A pensão é sempre por tempo indeterminado?
Não. Em regra, a jurisprudência admite pensão por prazo determinado, suficiente para que o ex-cônjuge se reintegre ao mercado de trabalho, salvo hipóteses excepcionais de incapacidade ou idade avançada.
3. Se o ex-cônjuge começar a trabalhar ou casar novamente, a pensão cessa?
Pode cessar. A constituição de nova união ou a conquista de autonomia financeira são causas que justificam o pedido de exoneração da obrigação, mediante decisão judicial.
4. Existe valor mínimo ou fixo para esse tipo de pensão?
Não. O valor é fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem paga. Não há padrão legal fixo, e o juiz avalia as provas apresentadas em cada caso.
Mais do que obrigação: equilíbrio e justiça após o divórcio
A pensão entre ex-cônjuges pode ser devida quando, após o divórcio ou a separação, uma das partes comprova necessidade econômica e a outra tem possibilidade de prestar auxílio. Não se trata de regra automática, mas de exceção analisada caso a caso.
A jurisprudência atual tem caminhado no sentido de limitar o tempo e os casos em que esse tipo de pensão é cabível, priorizando a autonomia e a busca pela independência financeira, salvo situações de vulnerabilidade, idade avançada, incapacidade laboral ou sacrifício profissional em prol da família.
Nosso papel é atuar de forma estratégica — seja para pleitear a pensão, revisá-la, reduzir seu valor ou buscar a exoneração — com base na realidade fática das partes, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e os precedentes dos tribunais.
Etapas da análise e atuação em pensão entre ex-cônjuges
- Análise detalhada da situação econômica e da necessidade de auxílio
- Orientação sobre os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis
- Propositura da ação de alimentos, revisão ou exoneração
- Produção de provas sobre dependência financeira ou capacidade contributiva
- Acompanhamento técnico até a sentença e eventual execução
Para quem é esse serviço
- Ex-cônjuges que necessitam de apoio financeiro temporário ou permanente
- Pessoas que arcaram com o sustento da família e deixaram o mercado de trabalho
- Quem foi condenado a pagar pensão e deseja revisá-la ou extingui-la
- Casos com conflito sobre valor, duração ou cessação da obrigação alimentar
Precisa de ajuda?
Conte com uma advocacia técnica, atualizada e comprometida com soluções justas e equilibradas nas ações de pensão entre ex-cônjuges, sempre com atenção à jurisprudência e à realidade de cada caso.
Perguntas
Frequentes
1. Todo ex-cônjuge tem direito à pensão?
Não. A pensão entre ex-cônjuges só é devida quando há dependência econômica comprovada e impossibilidade de subsistência digna sem auxílio. É analisada individualmente.
2. A pensão é sempre por tempo indeterminado?
Não. Em regra, a jurisprudência admite pensão por prazo determinado, suficiente para que o ex-cônjuge se reintegre ao mercado de trabalho, salvo hipóteses excepcionais de incapacidade ou idade avançada.
3. Se o ex-cônjuge começar a trabalhar ou casar novamente, a pensão cessa?
Pode cessar. A constituição de nova união ou a conquista de autonomia financeira são causas que justificam o pedido de exoneração da obrigação, mediante decisão judicial.
4. Existe valor mínimo ou fixo para esse tipo de pensão?
Não. O valor é fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem paga. Não há padrão legal fixo, e o juiz avalia as provas apresentadas em cada caso.