Pensão entre ex-cônjuges

Atuação jurídica voltada à fixação, revisão ou exoneração de pensão entre ex-marido e ex-esposa, com base em critérios legais e jurisprudência atual.

Perguntas
Frequentes

Não. A pensão entre ex-cônjuges só é devida quando há dependência econômica comprovada e impossibilidade de subsistência digna sem auxílio. É analisada individualmente.

Não. Em regra, a jurisprudência admite pensão por prazo determinado, suficiente para que o ex-cônjuge se reintegre ao mercado de trabalho, salvo hipóteses excepcionais de incapacidade ou idade avançada.

Pode cessar. A constituição de nova união ou a conquista de autonomia financeira são causas que justificam o pedido de exoneração da obrigação, mediante decisão judicial.

Não. O valor é fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem paga. Não há padrão legal fixo, e o juiz avalia as provas apresentadas em cada caso.

Mais do que obrigação: equilíbrio e justiça após o divórcio

A pensão entre ex-cônjuges pode ser devida quando, após o divórcio ou a separação, uma das partes comprova necessidade econômica e a outra tem possibilidade de prestar auxílio. Não se trata de regra automática, mas de exceção analisada caso a caso.

A jurisprudência atual tem caminhado no sentido de limitar o tempo e os casos em que esse tipo de pensão é cabível, priorizando a autonomia e a busca pela independência financeira, salvo situações de vulnerabilidade, idade avançada, incapacidade laboral ou sacrifício profissional em prol da família.

Nosso papel é atuar de forma estratégica — seja para pleitear a pensão, revisá-la, reduzir seu valor ou buscar a exoneração — com base na realidade fática das partes, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e os precedentes dos tribunais.

Etapas da análise e atuação em pensão entre ex-cônjuges

Para quem é esse serviço

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Perguntas
Frequentes

Não. A pensão entre ex-cônjuges só é devida quando há dependência econômica comprovada e impossibilidade de subsistência digna sem auxílio. É analisada individualmente.

Não. Em regra, a jurisprudência admite pensão por prazo determinado, suficiente para que o ex-cônjuge se reintegre ao mercado de trabalho, salvo hipóteses excepcionais de incapacidade ou idade avançada.

Pode cessar. A constituição de nova união ou a conquista de autonomia financeira são causas que justificam o pedido de exoneração da obrigação, mediante decisão judicial.

Não. O valor é fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem paga. Não há padrão legal fixo, e o juiz avalia as provas apresentadas em cada caso.

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