Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei a quem dela necessita. Atuamos em todas as frentes dessa obrigação — da fixação inicial à cobrança de débitos em atraso — com técnica, sigilo e firmeza jurídica.
Para quem é este serviço
Atuamos com exclusividade em favor de quem busca receber pensão alimentícia — aqueles que sustentam, cuidam ou dependem do amparo financeiro legalmente previsto.
Perfil
Suporte
Como ajudamos
Mães com filhos menores
Sim
Ação de alimentos para fixação, revisão ou execução, garantindo o sustento da criança conforme a capacidade do genitor.
Gestantes sem apoio financeiro
Sim
Pedido de alimentos gravídicos, mesmo sem vínculo formal, assegurando suporte durante a gravidez.
Responsáveis legais (avós, tios)
Sim
Ações alimentares quando assumem cuidados diários da criança sem auxílio dos pais.
Filhos maiores dependentes
Sim
Pensão continuada quando ainda há dependência econômica por estudo, saúde ou outros fatores.
Pessoas em situação de inadimplência da pensão
Sim
Pensão continuada quando ainda há dependência econômica por estudo, saúde ou outros fatores.
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*Atendimento com hora marcada (presencial ou virtual)
Perguntas frequentes
1. Nunca recebi pensão. Ainda posso pedir?
Sim. O direito à pensão alimentícia não depende de um acordo prévio nem de pagamento anterior. Se há vínculo parental ou responsabilidade legal (como guarda de fato), é possível ingressar com ação judicial para fixar a pensão alimentícia.
2. Como cobrar pensão alimentícia atrasada?
É possível entrar com execução judicial dos valores vencidos, cobrando judicialmente os atrasos. A depender do tempo e do valor, as medidas incluem:
Desconto em folha;
Bloqueio de contas e bens;
Protesto da dívida;
E até prisão civil do devedor por até 3 meses, nos termos do art. 528 do CPC.
3. A pensão pode ser baseada no padrão de vida do pai?
Sim. O valor da pensão não é limitado ao que está declarado formalmente. O juiz pode considerar padrão de vida, movimentações bancárias, bens, estilo de vida e até o faturamento da empresa para apurar a real capacidade contributiva.
4. É possível pedir pensão sem o pai ter reconhecido o filho?
Sim. A ação de alimentos pode ser ajuizada com pedido de investigação de paternidade ou mesmo com base em indícios de vínculo. A depender do caso, é possível que o juiz defira alimentos provisórios enquanto o processo tramita, como medida de proteção.
5. Quanto tempo demora uma ação de alimentos?
O tempo de duração de uma ação depende de diversos fatores, como:
A urgência e documentação apresentada;
A atuação do Poder Judiciário na comarca;
A cooperação ou resistência da outra parte.
Em algumas situações, pode haver decisão judicial provisória ao longo do processo, mas cada caso deve ser analisado individualmente, com orientação técnica de um advogado.
6. Tenho direito à pensão se estou grávida e o pai desapareceu?
Sim. A legislação brasileira prevê os alimentos gravídicos, que podem ser cobrados mesmo sem reconhecimento formal da paternidade. Basta haver indícios da relação e da responsabilidade presumida. Esses alimentos visam cobrir despesas da gestação, como consultas, exames e cuidados essenciais.
7. Posso pedir aumento do valor da pensão?
Sim. A pensão pode ser revista judicialmente sempre que houver:
Aumento das necessidades do(a) alimentado(a); ou
Melhora na condição econômica de quem paga.
A revisão exige provas atualizadas e deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
8. Quanto custa entrar com ação de pensão alimentícia?
Os honorários advocatícios são definidos com base individual de cada caso, o tempo estimado, as diligências necessárias e o grau de responsabilidade envolvido.
A orientação jurídica ocorre após consulta profissional, momento em que são esclarecidas todas as condições contratuais.