Partilha de Bens
Atuação jurídica voltada à divisão segura, legal e equilibrada do patrimônio comum, seja em razão de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento.
Perguntas
Frequentes
1. A partilha pode ser feita sem envolver o Judiciário?
Sim, se houver consenso entre as partes, ausência de incapazes e documentação adequada, a partilha pode ser realizada extrajudicialmente em cartório, com assistência de advogado.
2. É possível partilhar bens mesmo antes do divórcio ser finalizado?
Sim. A partilha pode ser feita em momento autônomo, antes, durante ou depois do divórcio, desde que respeitadas as regras legais e o regime de bens adotado pelo casal.
3. Dívidas também entram na partilha?
Sim. As dívidas contraídas durante a união, em benefício comum, também podem ser objeto de partilha, desde que devidamente comprovadas e analisadas caso a caso.
4. E se um dos bens estiver apenas no nome de uma das partes?
A titularidade formal não afasta a comunicabilidade. O critério jurídico principal é o momento da aquisição do bem e o regime de bens, não apenas o nome no registro.
Mais do que dividir: garantir segurança e justiça patrimonial
A partilha de bens é o procedimento jurídico destinado a distribuir o patrimônio comum entre as partes, seja por ocasião do término de uma relação conjugal ou pela sucessão causa mortis.
Cada tipo de relação e regime de bens impõe regras próprias à partilha. Seja em vida ou após o falecimento, é essencial que o processo de divisão patrimonial seja feito com respaldo técnico, respeitando os direitos de todos os envolvidos e evitando litígios futuros.
Nosso trabalho é assegurar que a partilha ocorra de forma justa, legal e documentada, com atenção aos detalhes, à origem dos bens e aos interesses legítimos dos partícipes ou herdeiros.
Etapas da partilha de bens
- Análise do regime de bens ou da sucessão aplicável
- Levantamento completo do patrimônio e eventuais dívidas
- Orientação sobre os direitos de cada parte envolvida
- Elaboração de acordo extrajudicial ou propositura de ação de partilha
- Formalização por escritura pública ou sentença homologatória
Para quem é esse serviço
- Pessoas em processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável
- Herdeiros que desejam formalizar a divisão dos bens deixados por falecido
- Casais que querem registrar acordo patrimonial em comum acordo
- Interessados em prevenir litígios por meio de partilha amigável
Precisa de ajuda?
Conte com atuação jurídica experiente e estratégica para conduzir a partilha de bens com clareza, segurança documental e respeito às garantias legais das partes envolvidas.
Perguntas
Frequentes
1. A partilha pode ser feita sem envolver o Judiciário?
Sim, se houver consenso entre as partes, ausência de incapazes e documentação adequada, a partilha pode ser realizada extrajudicialmente em cartório, com assistência de advogado.
2. É possível partilhar bens mesmo antes do divórcio ser finalizado?
Sim. A partilha pode ser feita em momento autônomo, antes, durante ou depois do divórcio, desde que respeitadas as regras legais e o regime de bens adotado pelo casal.
3. Dívidas também entram na partilha?
Sim. As dívidas contraídas durante a união, em benefício comum, também podem ser objeto de partilha, desde que devidamente comprovadas e analisadas caso a caso.
4. E se um dos bens estiver apenas no nome de uma das partes?
A titularidade formal não afasta a comunicabilidade. O critério jurídico principal é o momento da aquisição do bem e o regime de bens, não apenas o nome no registro.