Partilha de Bens no Divórcio
Atuação jurídica voltada à organização e divisão do patrimônio comum no divórcio, com foco em justiça, equilíbrio e segurança patrimonial para as partes.
Perguntas
Frequentes
1. Todos os bens são divididos meio a meio?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, apenas o que foi adquirido durante o casamento é partilhável. Na comunhão universal, todo o patrimônio se comunica. Cada caso exige análise técnica.
2. Bens no nome de apenas um dos cônjuges também entram na partilha?
Sim, se foram adquiridos durante o casamento e não forem fruto de doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, entram na partilha mesmo que registrados em nome de apenas um.
3. Dívidas também são divididas?
Sim, as dívidas contraídas em benefício da família, durante a constância do casamento, também podem ser partilhadas. É necessário analisar a natureza e finalidade de cada obrigação.
4. Podemos fazer a partilha depois do divórcio?
Sim. O divórcio pode ser concedido independentemente da partilha, que poderá ser feita posteriormente, por acordo ou judicialmente, desde que respeitados os direitos patrimoniais das partes.
Mais do que dividir: garantir direitos com clareza e justiça
A partilha de bens é um dos pontos mais sensíveis do divórcio, especialmente quando há patrimônio construído ao longo do casamento ou da união estável.
A depender do regime de bens adotado (comunhão parcial, comunhão universal, separação etc.), diferentes regras se aplicam à divisão de imóveis, veículos, investimentos, dívidas e outros ativos.
Nosso papel é atuar de forma técnica e estratégica para identificar corretamente os bens partilháveis, preservar os direitos patrimoniais do cliente e formalizar uma partilha justa e juridicamente válida, com ou sem litígio.
Etapas da partilha de bens no divórcio
- Levantamento e análise do regime de bens e do patrimônio envolvido
- Orientação sobre direitos, deveres e limites legais da partilha
- Negociação de acordo ou propositura de pedido judicial
- Avaliação de bens, dívidas e compensações necessárias
- Formalização da partilha por sentença ou escritura pública
Para quem é esse serviço
- Pessoas em processo de divórcio com patrimônio a dividir
- Casais que desejam fazer acordo extrajudicial de partilha
- Situações com disputas sobre bens adquiridos antes ou durante o casamento
- Divórcios em que há dúvidas sobre a titularidade e a divisão correta dos bens
Precisa de ajuda?
Conte com atuação jurídica especializada, transparente e estratégica para garantir uma partilha justa, legalmente segura e compatível com a realidade patrimonial das partes envolvidas.
Perguntas
Frequentes
1. Todos os bens são divididos meio a meio?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, apenas o que foi adquirido durante o casamento é partilhável. Na comunhão universal, todo o patrimônio se comunica. Cada caso exige análise técnica.
2. Bens no nome de apenas um dos cônjuges também entram na partilha?
Sim, se foram adquiridos durante o casamento e não forem fruto de doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, entram na partilha mesmo que registrados em nome de apenas um.
3. Dívidas também são divididas?
Sim, as dívidas contraídas em benefício da família, durante a constância do casamento, também podem ser partilhadas. É necessário analisar a natureza e finalidade de cada obrigação.
4. Podemos fazer a partilha depois do divórcio?
Sim. O divórcio pode ser concedido independentemente da partilha, que poderá ser feita posteriormente, por acordo ou judicialmente, desde que respeitados os direitos patrimoniais das partes.