Partilha de Bens no Divórcio

Atuação jurídica voltada à organização e divisão do patrimônio comum no divórcio, com foco em justiça, equilíbrio e segurança patrimonial para as partes.

Perguntas
Frequentes

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, apenas o que foi adquirido durante o casamento é partilhável. Na comunhão universal, todo o patrimônio se comunica. Cada caso exige análise técnica.

Sim, se foram adquiridos durante o casamento e não forem fruto de doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, entram na partilha mesmo que registrados em nome de apenas um.

Sim, as dívidas contraídas em benefício da família, durante a constância do casamento, também podem ser partilhadas. É necessário analisar a natureza e finalidade de cada obrigação.

Sim. O divórcio pode ser concedido independentemente da partilha, que poderá ser feita posteriormente, por acordo ou judicialmente, desde que respeitados os direitos patrimoniais das partes.

Mais do que dividir: garantir direitos com clareza e justiça

A partilha de bens é um dos pontos mais sensíveis do divórcio, especialmente quando há patrimônio construído ao longo do casamento ou da união estável.

A depender do regime de bens adotado (comunhão parcial, comunhão universal, separação etc.), diferentes regras se aplicam à divisão de imóveis, veículos, investimentos, dívidas e outros ativos.

Nosso papel é atuar de forma técnica e estratégica para identificar corretamente os bens partilháveis, preservar os direitos patrimoniais do cliente e formalizar uma partilha justa e juridicamente válida, com ou sem litígio.

Etapas da partilha de bens no divórcio

Para quem é esse serviço

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Conte com atuação jurídica especializada, transparente e estratégica para garantir uma partilha justa, legalmente segura e compatível com a realidade patrimonial das partes envolvidas.

Perguntas
Frequentes

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, apenas o que foi adquirido durante o casamento é partilhável. Na comunhão universal, todo o patrimônio se comunica. Cada caso exige análise técnica.

Sim, se foram adquiridos durante o casamento e não forem fruto de doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, entram na partilha mesmo que registrados em nome de apenas um.

Sim, as dívidas contraídas em benefício da família, durante a constância do casamento, também podem ser partilhadas. É necessário analisar a natureza e finalidade de cada obrigação.

Sim. O divórcio pode ser concedido independentemente da partilha, que poderá ser feita posteriormente, por acordo ou judicialmente, desde que respeitados os direitos patrimoniais das partes.

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