“Quando Gabriel completou 18 anos, o pai dele simplesmente parou de pagar a pensão. Disse que ‘agora ele já é maior de idade e pode se virar’. Marina, sua mãe, ficou em dúvida: será que a pensão realmente acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?”
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre pais e mães após os filhos atingirem a maioridade. A ideia de que a pensão termina automaticamente aos 18 anos é um mito jurídico — e pode gerar grandes prejuízos se não for compreendida corretamente.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, quando a pensão pode ser encerrada e como agir se o pagamento foi interrompido sem decisão judicial.
A pensão alimentícia acaba aos 18 anos?
A resposta é: não necessariamente.
De fato, a maioridade civil ocorre aos 18 anos, conforme o art. 5º do Código Civil. Porém, isso não significa o fim automático da obrigação alimentar. A pensão só pode ser encerrada por decisão judicial — e depende das circunstâncias do filho maior de idade.
Na prática, o que os tribunais consideram é:
-
O filho ainda depende economicamente dos pais?
-
Está cursando ensino técnico ou superior?
-
Possui condições de se sustentar sozinho?
Se a resposta for não para a última pergunta, a pensão pode continuar até os 24 anos, ou enquanto durar o curso universitário, por exemplo.
O que diz a jurisprudência?
Os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
Isso significa que o pai (ou mãe) que paga a pensão deve entrar com um processo judicial chamado “ação de exoneração de alimentos”. Até que haja decisão judicial, a obrigação de pagar permanece — e o não pagamento pode gerar cobrança de valores atrasados com juros e correção.
Em quais casos a pensão pode continuar após os 18 anos?
A pensão alimentícia pode ser mantida após os 18 anos em situações como:
-
Filho cursando ensino superior ou técnico (desde que esteja matriculado e demonstrando progresso);
-
Filho com deficiência ou incapacidade para o trabalho;
-
Situação de vulnerabilidade financeira, em que o filho ainda não possui meios de se sustentar;
-
Quando há decisão judicial anterior prevendo expressamente a continuidade dos alimentos até os 24 anos ou a conclusão dos estudos.
A ideia central é que os alimentos têm função assistencial e educativa, e seu objetivo vai além da menoridade — busca-se garantir a autonomia futura do alimentado.
E se o genitor parar de pagar sem autorização judicial?
Se o genitor simplesmente interrompe os pagamentos alegando que o filho atingiu a maioridade, isso configura inadimplemento da pensão — e os valores podem ser cobrados judicialmente, inclusive com pedido de prisão civil ou penhora de bens.
Ou seja, a pensão não pode ser encerrada por vontade própria. Enquanto não houver decisão judicial exonerando o pagamento, a obrigação permanece válida.
👉 Se isso aconteceu com você ou com seu filho, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.
Como funciona a ação de exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos é o processo judicial em que o genitor pede o fim da obrigação de pagar pensão, alegando que o filho atingiu a maioridade e não precisa mais da ajuda financeira.
Para isso, é necessário:
-
Comprovar que o filho tem renda própria ou condições de sustento;
-
Demonstrar que concluiu os estudos ou que não está mais economicamente dependente;
-
Apresentar documentos que sustentem essa mudança de contexto.
O juiz analisará se ainda existe a necessidade de alimentos e, se entender que sim, negará o pedido de exoneração. Em alguns casos, pode reduzir o valor ou fixar data para encerramento.
Conclusão: a maioridade não encerra automaticamente a pensão
A ideia de que “a pensão termina aos 18 anos” é equivocada. A maioridade civil não extingue a obrigação alimentar, e o cancelamento só pode ocorrer mediante decisão judicial.
Se o filho ainda está estudando, não trabalha ou não tem renda própria, é muito provável que o juiz mantenha a pensão por mais alguns anos, até que ele possa se sustentar.
👉 Fale com um advogado e entenda como proteger os direitos do seu filho. E lembre-se: pensão é responsabilidade, não favor.