Inventário Judicial
Atuação jurídica especializada na condução do inventário judicial, com foco em segurança patrimonial, cumprimento da legislação sucessória e preservação da harmonia familiar.
Perguntas
Frequentes
1. Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário deve ser judicial quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando os herdeiros não estão de pleno acordo sobre a partilha dos bens.
2. É necessário um advogado para fazer o inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a lei exige a atuação de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou representar cada parte individualmente.
3. Qual o prazo para dar entrada no inventário?
O inventário deve ser iniciado em até 2 (dois) meses após o falecimento, para evitar multa sobre o ITCMD. Após esse prazo, é possível prosseguir, mas com penalidades fiscais.
4. Posso incluir dívidas no inventário?
Sim. As dívidas deixadas pelo falecido são apuradas e, se houver saldo patrimonial, devem ser quitadas com os bens do espólio, respeitando os direitos dos credores e dos herdeiros.
Mais do que formalidade: proteger o patrimônio e garantir direitos
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Quando não há consenso entre os interessados, existe testamento ou há herdeiros menores ou incapazes, o inventário deve necessariamente ser feito pela via judicial.
O processo de inventário exige atenção técnica e rigor procedimental, pois envolve avaliação de bens, levantamento de dívidas, definição de quinhões, pagamento de impostos e homologação judicial da partilha.
Nosso trabalho é conduzir o inventário de forma segura, com organização documental, estratégia sucessória e atuação diligente, evitando litígios desnecessários e assegurando que os direitos patrimoniais dos herdeiros sejam respeitados.
Etapas do inventário judicial
- Reunião de documentos e informações sobre os bens, dívidas e herdeiros
- Protocolo da petição inicial e nomeação de inventariante
- Elaboração das primeiras declarações e avaliação patrimonial
- Manifestação da Fazenda Pública e partilha dos bens
- Homologação judicial e expedição do formal de partilha
Para quem é esse serviço
- Famílias com falecimento de ente querido e bens a inventariar
- Herdeiros menores de idade, incapazes ou ausentes
- Casos em que há testamento registrado ou disputas entre os herdeiros
- Situações em que não há acordo para divisão amigável do patrimônio
Precisa de ajuda?
Conte com uma advocacia especializada em Direito das Sucessões para conduzir o inventário judicial com segurança jurídica, transparência, atenção aos detalhes e respeito aos direitos de cada herdeiro.
Perguntas
Frequentes
1. Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário deve ser judicial quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando os herdeiros não estão de pleno acordo sobre a partilha dos bens.
2. É necessário um advogado para fazer o inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a lei exige a atuação de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou representar cada parte individualmente.
3. Qual o prazo para dar entrada no inventário?
O inventário deve ser iniciado em até 2 (dois) meses após o falecimento, para evitar multa sobre o ITCMD. Após esse prazo, é possível prosseguir, mas com penalidades fiscais.
4. Posso incluir dívidas no inventário?
Sim. As dívidas deixadas pelo falecido são apuradas e, se houver saldo patrimonial, devem ser quitadas com os bens do espólio, respeitando os direitos dos credores e dos herdeiros.