Inventário Extrajudicial

Atuação jurídica voltada à formalização da partilha de bens em cartório, com segurança e total amparo legal.

Perguntas
Frequentes

Sim. O valor do patrimônio não impede o inventário extrajudicial. O que importa é o cumprimento dos requisitos legais.

Sim. A lei exige a presença de advogado, que pode representar todos os herdeiros (se estiverem de acordo) ou atuar de forma individual para cada um, se preferirem.

O ITCMD deve ser recolhido antes da assinatura da escritura pública. Sem a guia paga, o cartório não pode lavrar o ato. Em alguns casos, pode haver isenção, dependendo da legislação estadual.

Em geral, o procedimento pode ser finalizado em poucas semanas, desde que todos os documentos estejam corretos e o pagamento dos tributos seja realizado sem pendências.

Mais do que rapidez: solução legal e segura para herdeiros em consenso

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório para formalizar a partilha de bens deixados por pessoa falecida, sempre que não houver testamento, todos os herdeiros forem maiores e capazes e houver pleno acordo sobre a divisão do patrimônio.

Trata-se de uma alternativa eficiente ao inventário judicial, permitindo que o processo seja concluído de forma célere, com menor custo emocional e econômico, desde que respeitados os requisitos legais.

Nosso trabalho é garantir a segurança jurídica da partilha, com conferência documental, elaboração do ato de inventário, orientação sobre tributos (ITCMD) e acompanhamento integral até a lavratura da escritura pública.

Etapas do inventário extrajudicial

Para quem é esse serviço

Precisa de ajuda?

Conte com orientação jurídica completa e atuação estratégica para conduzir o inventário extrajudicial com agilidade, segurança documental e tranquilidade para todos os herdeiros.

Perguntas
Frequentes

Sim. O valor do patrimônio não impede o inventário extrajudicial. O que importa é o cumprimento dos requisitos legais.

Sim. A lei exige a presença de advogado, que pode representar todos os herdeiros (se estiverem de acordo) ou atuar de forma individual para cada um, se preferirem.

O ITCMD deve ser recolhido antes da assinatura da escritura pública. Sem a guia paga, o cartório não pode lavrar o ato. Em alguns casos, pode haver isenção, dependendo da legislação estadual.

Em geral, o procedimento pode ser finalizado em poucas semanas, desde que todos os documentos estejam corretos e o pagamento dos tributos seja realizado sem pendências.

plugins premium WordPress

Fale com o nosso escritório

Atendimento jurídico com linguagem clara e compromisso profissional.

*Ao enviar seus dados, você concorda com nossa Política de Privacidade.