Inventário Extrajudicial
Atuação jurídica voltada à formalização da partilha de bens em cartório, com segurança e total amparo legal.
Perguntas
Frequentes
1. O inventário extrajudicial pode ser feito mesmo que haja muitos bens?
Sim. O valor do patrimônio não impede o inventário extrajudicial. O que importa é o cumprimento dos requisitos legais.
2. Precisa de advogado para fazer o inventário em cartório?
Sim. A lei exige a presença de advogado, que pode representar todos os herdeiros (se estiverem de acordo) ou atuar de forma individual para cada um, se preferirem.
3. O ITCMD é pago antes ou depois do inventário?
O ITCMD deve ser recolhido antes da assinatura da escritura pública. Sem a guia paga, o cartório não pode lavrar o ato. Em alguns casos, pode haver isenção, dependendo da legislação estadual.
4. Qual é o tempo médio para concluir o inventário extrajudicial?
Em geral, o procedimento pode ser finalizado em poucas semanas, desde que todos os documentos estejam corretos e o pagamento dos tributos seja realizado sem pendências.
Mais do que rapidez: solução legal e segura para herdeiros em consenso
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório para formalizar a partilha de bens deixados por pessoa falecida, sempre que não houver testamento, todos os herdeiros forem maiores e capazes e houver pleno acordo sobre a divisão do patrimônio.
Trata-se de uma alternativa eficiente ao inventário judicial, permitindo que o processo seja concluído de forma célere, com menor custo emocional e econômico, desde que respeitados os requisitos legais.
Nosso trabalho é garantir a segurança jurídica da partilha, com conferência documental, elaboração do ato de inventário, orientação sobre tributos (ITCMD) e acompanhamento integral até a lavratura da escritura pública.
Etapas do inventário extrajudicial
- Levantamento da documentação necessária e análise dos bens e herdeiros
- Orientação sobre o ITCMD, isenções e providências fiscais
- Elaboração da minuta do ato de inventário e partilha consensual
- Acompanhamento da lavratura da escritura pública em cartório
- Apoio para registro dos bens partilhados (imóveis, veículos etc.)
Para quem é esse serviço
- Herdeiros que estão de pleno acordo sobre a partilha
- Famílias que desejam evitar judicialização e resolver o inventário com agilidade
- Casos sem testamento registrado ou pendências judiciais
- Pessoas que desejam orientação segura e eficaz para partilha extrajudicial
Precisa de ajuda?
Conte com orientação jurídica completa e atuação estratégica para conduzir o inventário extrajudicial com agilidade, segurança documental e tranquilidade para todos os herdeiros.
Perguntas
Frequentes
1. O inventário extrajudicial pode ser feito mesmo que haja muitos bens?
Sim. O valor do patrimônio não impede o inventário extrajudicial. O que importa é o cumprimento dos requisitos legais.
2. Precisa de advogado para fazer o inventário em cartório?
Sim. A lei exige a presença de advogado, que pode representar todos os herdeiros (se estiverem de acordo) ou atuar de forma individual para cada um, se preferirem.
3. O ITCMD é pago antes ou depois do inventário?
O ITCMD deve ser recolhido antes da assinatura da escritura pública. Sem a guia paga, o cartório não pode lavrar o ato. Em alguns casos, pode haver isenção, dependendo da legislação estadual.
4. Qual é o tempo médio para concluir o inventário extrajudicial?
Em geral, o procedimento pode ser finalizado em poucas semanas, desde que todos os documentos estejam corretos e o pagamento dos tributos seja realizado sem pendências.