“Após o falecimento do pai, Juliana e seus irmãos ficaram diante de uma nova realidade: além da dor da perda, precisavam lidar com imóveis, contas bancárias e documentos que estavam no nome dele. Um amigo da família logo alertou: ‘vocês precisam abrir o inventário’. Mas… o que é isso exatamente? Quanto tempo leva? E quem tem direito ao quê?”
Situações como essa são frequentes e, muitas vezes, cercadas de dúvidas e tensões familiares. O inventário é o procedimento legal necessário para que os bens de uma pessoa falecida sejam transmitidos aos seus herdeiros — mas é também um processo que exige atenção, prazos e decisões importantes.
Neste artigo, você vai entender o que é o inventário, quando ele deve ser feito, as modalidades existentes e como garantir seus direitos de forma segura e legal.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento jurídico utilizado para identificar e formalizar os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida, possibilitando a partilha legal do patrimônio.
Esse processo é indispensável sempre que a pessoa falecida deixar bens a serem transferidos — como imóveis, contas bancárias, veículos, ações ou saldos financeiros.
Por que o inventário é obrigatório?
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem regularizar ou transferir a propriedade dos bens. Imóveis ficam impossibilitados de serem vendidos, contas não podem ser movimentadas, e há risco de bloqueio judicial.
📌 Importante: Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam em nome do falecido, o que pode gerar complicações legais, tributárias e patrimoniais.
Quais são os tipos de inventário?
🔹 Inventário judicial
É realizado por meio de processo na Justiça. Obrigatório quando:
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Há conflito entre os herdeiros;
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Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
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Os herdeiros não têm todos os documentos ou não concordam com os valores e divisão;
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Não há testamento ou ele está sendo contestado.
O juiz nomeia um inventariante (geralmente um dos herdeiros), que será o responsável por administrar os bens durante o processo.
🔹 Inventário extrajudicial
Mais rápido e simples, é feito diretamente no cartório, por escritura pública.
Requisitos:
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Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
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Deve haver concordância sobre a partilha;
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É obrigatória a assistência de um advogado;
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Não pode haver testamento válido.
Essa modalidade pode levar de 30 a 60 dias, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Segundo o Código de Processo Civil (art. 611), o inventário deve ser iniciado em até 2 (dois) meses após o falecimento.
Se o prazo for ultrapassado:
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Incide multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis);
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O percentual da multa varia de acordo com a legislação estadual;
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Alguns estados cobram juros diários após o vencimento do prazo.
Quem pode abrir o inventário?
Qualquer herdeiro, cônjuge ou interessado legítimo (como um credor ou advogado) pode iniciar o processo. No judicial, o juiz nomeia o inventariante. No extrajudicial, os herdeiros escolhem consensualmente.
Quais documentos são necessários?
Embora possa variar um pouco entre os estados, normalmente são exigidos:
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Certidão de óbito;
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RG e CPF do falecido e dos herdeiros;
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Certidões de nascimento ou casamento;
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Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários;
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Certidões negativas de débitos;
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Documento com a relação e avaliação dos bens.
Quanto custa fazer um inventário?
Os custos do inventário variam conforme a modalidade e os bens envolvidos. Em geral, incluem:
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Imposto (ITCMD): pode variar de 4% a 8% sobre o valor dos bens;
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Honorários advocatícios: negociáveis, mas obrigatórios;
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Custas judiciais ou cartorárias.
📌 Dica: Quanto mais organizado estiver o espólio (conjunto de bens), mais rápido e econômico será o inventário.
O que acontece se não for feito o inventário?
Se os herdeiros não abrirem o inventário, os bens permanecem bloqueados legalmente e não podem ser vendidos, doados ou transferidos.
Além disso:
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Dívidas podem gerar ações judiciais;
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Pode haver perda de isenções ou benefícios fiscais;
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Em caso de falecimento de outro herdeiro, a situação se complica ainda mais com dois espólios sobrepostos.
Conclusão: inventário é um dever legal e uma proteção para os herdeiros
Mais do que uma exigência jurídica, o inventário é uma forma de garantir segurança patrimonial e respeito à memória de quem partiu. Ele permite que os bens sejam organizados, partilhados e regularizados de forma justa, evitando conflitos familiares e prejuízos.
👉 Fale com um advogado de sua confiança e inicie o inventário dentro do prazo legal. Isso é essencial para proteger os direitos de todos os envolvidos.