Lidar com a perda já é difícil.
Resolver o inventário não precisa
ser mais um peso.
Lidar com a perda já é difícil.
Resolver o inventário não precisa ser mais um peso.
Esta página foi criada para orientar quem precisa dar início ao inventário e não sabe por onde começar.
Luto e inventário: o que fazer quando a dor encontra a burocracia
Existe um caminho. E ele começa com informação.
A morte de um familiar nunca é apenas um momento jurídico. É luto, memória, saudade — e também a difícil missão de organizar documentos, contas, bens e obrigações que ficaram.
Entre o que foi vivido e o que ainda precisa ser resolvido, surgem dúvidas como:
“Preciso abrir inventário mesmo se ele não tinha bens? Como funciona se ele deixou dívidas? Tenho que pagar algo? O que acontece com a casa?”
Essa página foi criada para responder, com clareza e sensibilidade, às dúvidas mais comuns sobre inventário.
Aqui, você encontrará informações seguras sobre os tipos de inventário, prazos, documentos necessários, quando é possível fazer em cartório e o que muda quando há conflito entre herdeiros.
Resolver o inventário pode ser cansativo. Mas entender o processo pode tornar tudo menos doloroso.
1
Inventário extrajudicial
em cartório
Quando todos os herdeiros estão de acordo e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório, com acompanhamento de advogado.
2
Inventário judicial
com ou sem litígio
Se há divergência entre herdeiros, testamento, ou menores envolvidos, é necessário entrar com ação judicial para organizar a partilha.
3
Levantamento de
bens e dívidas
Parte do processo envolve apurar bens, dívidas, contas bancárias e imóveis deixados pelo falecido. Nem todo bem é partilhável.
4
Regularização de imóvel
deixado pelo falecido
Mesmo que a casa esteja no nome do familiar falecido, ela precisa passar por inventário para ser transferida legalmente para os herdeiros.
Perguntas que escutamos todos os dias
1. É obrigatório abrir inventário?
Sim. O inventário é o único meio legal de transferir bens e resolver pendências do falecido. Sem ele, herdeiros não podem vender ou usar bens legalmente.
2. Meu pai deixou dívidas. Ainda assim devo fazer inventário?
Sim. O inventário também serve para apurar dívidas e definir limites de responsabilidade. Herdeiros não herdam dívidas acima do patrimônio.
3. Quanto tempo eu tenho para abrir inventário?
O prazo legal é de 2 (dois) meses após o falecimento. Após isso, há multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis), que varia conforme o estado.
4. E se não há bens? Preciso fazer inventário mesmo assim?
Nem sempre. Em alguns casos, pode ser suficiente declarar inexistência de bens. Mas é importante avaliar com orientação jurídica.
5. Posso fazer inventário sem advogado?
Não. Mesmo no cartório, é obrigatória a presença de advogado. Ele pode representar todos os herdeiros ou cada um pode ter o seu.
6. Somos muitos irmãos. Todos precisam assinar?
Sim. Todos os herdeiros devem concordar com a divisão. Se houver desacordo, o inventário deverá seguir pela via judicial.
7. Ele deixou testamento. E agora?
A existência de testamento exige abertura do inventário judicial e possível validação (cumprimento de testamento).
8. Meu pai deixou uma casa. Posso vender antes de fazer o inventário?
Não. Nenhum bem deixado pelo falecido pode ser vendido legalmente antes da abertura e finalização do inventário. A venda irregular pode ser anulada depois.
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