Lidar com a perda já é difícil.
Resolver o inventário não precisa
ser mais um peso.

Lidar com a perda já é difícil.
Resolver o inventário não precisa ser mais um peso.

Esta página foi criada para orientar quem precisa dar início ao inventário e não sabe por onde começar.

Luto e inventário: o que fazer quando a dor encontra a burocracia

Existe um caminho. E ele começa com informação.

A morte de um familiar nunca é apenas um momento jurídico. É luto, memória, saudade — e também a difícil missão de organizar documentos, contas, bens e obrigações que ficaram.

Entre o que foi vivido e o que ainda precisa ser resolvido, surgem dúvidas como:

“Preciso abrir inventário mesmo se ele não tinha bens? Como funciona se ele deixou dívidas? Tenho que pagar algo? O que acontece com a casa?”

Essa página foi criada para responder, com clareza e sensibilidade, às dúvidas mais comuns sobre inventário.

Aqui, você encontrará informações seguras sobre os tipos de inventário, prazos, documentos necessários, quando é possível fazer em cartório e o que muda quando há conflito entre herdeiros.

Resolver o inventário pode ser cansativo. Mas entender o processo pode tornar tudo menos doloroso.

1

Inventário extrajudicial
em cartório

Quando todos os herdeiros estão de acordo e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório, com acompanhamento de advogado.

2

Inventário judicial
com ou sem litígio

Se há divergência entre herdeiros, testamento, ou menores envolvidos, é necessário entrar com ação judicial para organizar a partilha.

3

Levantamento de
bens e dívidas

Parte do processo envolve apurar bens, dívidas, contas bancárias e imóveis deixados pelo falecido. Nem todo bem é partilhável.

4

Regularização de imóvel
deixado pelo falecido

Mesmo que a casa esteja no nome do familiar falecido, ela precisa passar por inventário para ser transferida legalmente para os herdeiros.

Perguntas que escutamos todos os dias

Sim. O inventário é o único meio legal de transferir bens e resolver pendências do falecido. Sem ele, herdeiros não podem vender ou usar bens legalmente.

Sim. O inventário também serve para apurar dívidas e definir limites de responsabilidade. Herdeiros não herdam dívidas acima do patrimônio.

O prazo legal é de 2 (dois) meses após o falecimento. Após isso, há multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis), que varia conforme o estado.

Nem sempre. Em alguns casos, pode ser suficiente declarar inexistência de bens. Mas é importante avaliar com orientação jurídica.

Não. Mesmo no cartório, é obrigatória a presença de advogado. Ele pode representar todos os herdeiros ou cada um pode ter o seu.

Sim. Todos os herdeiros devem concordar com a divisão. Se houver desacordo, o inventário deverá seguir pela via judicial.

A existência de testamento exige abertura do inventário judicial e possível validação (cumprimento de testamento).

Não. Nenhum bem deixado pelo falecido pode ser vendido legalmente antes da abertura e finalização do inventário. A venda irregular pode ser anulada depois.

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