Inventário
Atuamos de forma técnica e sensível em demandas sucessórias, oferecendo suporte jurídico completo em inventários, partilhas, reconhecimento de herdeiros e proteção patrimonial.
Para quem é este serviço
Atuamos com técnica, sensibilidade e firmeza em favor de herdeiros e familiares que precisam garantir a correta transmissão do patrimônio deixado por pessoa falecida.
Perfil
Suporte
Como ajudamos
Herdeiros que precisam regularizar a sucessão
Sim
Conduzimos inventários judiciais ou extrajudiciais, com partilha conforme a lei e a vontade do falecido.
Companheiros(as) de união estável
Sim
Requeremos reconhecimento da união estável para fins sucessórios, com inclusão na partilha.
Filhos não reconhecidos ou omitidos
Sim
Atuamos para garantir o reconhecimento da filiação e o direito à herança.
Herdeiros em desacordo ou litígio
Sim
Representamos em disputas sucessórias, buscando partilha justa e proteção de direitos.
Familiares que desejam evitar conflitos futuros
Sim
Elaboramos estratégias de planejamento sucessório em vida, com segurança jurídica.
Precisa de ajuda?
Preencha o formulário que entraremos em contato o quanto antes para agendamento.
*Atendimento com hora marcada (presencial ou virtual)
Perguntas frequentes
1. Preciso fazer inventário mesmo sem testamento?
Sim. O inventário é obrigatório para a transmissão formal dos bens, com ou sem testamento. É ele que regulariza juridicamente a sucessão, possibilitando, por exemplo, a transferência de imóveis, veículos e saldos bancários.
2. Em quais casos o inventário pode ser feito em cartório?
Sim, desde que preenchidos os requisitos legais: todos os herdeiros devem ser maiores, capazes, estar de acordo com a partilha e assistidos por advogado. Além disso, não pode haver testamento pendente. Nesses casos, o inventário pode ser feito por escritura pública, com menor custo e prazo reduzido.
3. O que acontece se houver herdeiro menor ou desacordo entre os herdeiros?
Nessas situações, o inventário deve ser judicial. Isso ocorre sempre que houver herdeiros incapazes, disputa entre os envolvidos, dúvida sobre os bens ou necessidade de intervenção do Ministério Público.
4. Quem são os herdeiros legais previstos por lei?
A ordem de vocação hereditária é definida pelo Código Civil. Em regra, herdam os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge ou companheiro e, na ausência destes, os colaterais (irmãos, sobrinhos). A existência de testamento pode alterar essa ordem, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
5. Quem tem direito à herança em união estável?
O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios garantidos, mas há divergências jurisprudenciais quanto à ordem e à concorrência com outros herdeiros. Em muitos casos, é necessário reconhecer judicialmente a união estável para inclusão na partilha. Cada situação requer análise individualizada.
6. Quais situações podem excluir alguém da herança?
Sim. Herdeiros podem ser excluídos por indignidade (ex: homicídio, calúnia contra o falecido) ou por decisão testamentária nos limites legais. Também é possível renunciar voluntariamente à herança. Em todos os casos, há requisitos legais específicos que devem ser observados.
7. Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
O inventário deve ser aberto no prazo de até 2 (dois) meses — e não 60 dias corridos — a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis), conforme as normas do estado. A formalização no tempo adequado evita encargos fiscais e facilita a regularização dos bens.
8. Quanto custa um inventário?
Os custos variam conforme o tipo de inventário e o valor dos bens. Podem incluir: ITCMD (imposto estadual sobre herança), taxas cartorárias ou judiciais, avaliação patrimonial e honorários advocatícios, definidos conforme a complexidade e responsabilidade do caso.