Inventário

Atuamos de forma técnica e sensível em demandas sucessórias, oferecendo suporte jurídico completo em inventários, partilhas, reconhecimento de herdeiros e proteção patrimonial.

Para quem é este serviço

Atuamos com técnica, sensibilidade e firmeza em favor de herdeiros e familiares que precisam garantir a correta transmissão do patrimônio deixado por pessoa falecida.

Perfil

Suporte

Como ajudamos

Herdeiros que precisam regularizar a sucessão

Sim

Conduzimos inventários judiciais ou extrajudiciais, com partilha conforme a lei e a vontade do falecido.

Companheiros(as) de união estável

Sim

Requeremos reconhecimento da união estável para fins sucessórios, com inclusão na partilha.

Filhos não reconhecidos ou omitidos

Sim

Atuamos para garantir o reconhecimento da filiação e o direito à herança.

Herdeiros em desacordo ou litígio

Sim

Representamos em disputas sucessórias, buscando partilha justa e proteção de direitos.

Familiares que desejam evitar conflitos futuros

Sim

Elaboramos estratégias de planejamento sucessório em vida, com segurança jurídica.

Precisa de ajuda?

Preencha o formulário que entraremos em contato o quanto antes para agendamento. 

*Atendimento com hora marcada (presencial ou virtual)

Perguntas frequentes

Sim. O inventário é obrigatório para a transmissão formal dos bens, com ou sem testamento. É ele que regulariza juridicamente a sucessão, possibilitando, por exemplo, a transferência de imóveis, veículos e saldos bancários.

Sim, desde que preenchidos os requisitos legais: todos os herdeiros devem ser maiores, capazes, estar de acordo com a partilha e assistidos por advogado. Além disso, não pode haver testamento pendente. Nesses casos, o inventário pode ser feito por escritura pública, com menor custo e prazo reduzido.

Nessas situações, o inventário deve ser judicial. Isso ocorre sempre que houver herdeiros incapazes, disputa entre os envolvidos, dúvida sobre os bens ou necessidade de intervenção do Ministério Público.

A ordem de vocação hereditária é definida pelo Código Civil. Em regra, herdam os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge ou companheiro e, na ausência destes, os colaterais (irmãos, sobrinhos). A existência de testamento pode alterar essa ordem, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios garantidos, mas há divergências jurisprudenciais quanto à ordem e à concorrência com outros herdeiros. Em muitos casos, é necessário reconhecer judicialmente a união estável para inclusão na partilha. Cada situação requer análise individualizada.

Sim. Herdeiros podem ser excluídos por indignidade (ex: homicídio, calúnia contra o falecido) ou por decisão testamentária nos limites legais. Também é possível renunciar voluntariamente à herança. Em todos os casos, há requisitos legais específicos que devem ser observados.

O inventário deve ser aberto no prazo de até 2 (dois) meses — e não 60 dias corridos — a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis), conforme as normas do estado. A formalização no tempo adequado evita encargos fiscais e facilita a regularização dos bens.

Os custos variam conforme o tipo de inventário e o valor dos bens. Podem incluir: ITCMD (imposto estadual sobre herança), taxas cartorárias ou judiciais, avaliação patrimonial e honorários advocatícios, definidos conforme a complexidade e responsabilidade do caso.

plugins premium WordPress

Fale com o nosso escritório

Atendimento jurídico com linguagem clara e compromisso profissional.

*Ao enviar seus dados, você concorda com nossa Política de Privacidade.