Guarda e Visitas
Atuação jurídica voltada à definição legal da guarda dos filhos e do direito de convivência familiar, com foco no melhor interesse da criança e na preservação dos vínculos afetivos.
Perguntas
Frequentes
1. A guarda sempre será compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra legal, mas pode ser substituída pela guarda unilateral se houver elementos que demonstrem que esta é a melhor opção para o filho. O juiz analisa caso a caso.
2. O pai ou mãe que não tem a guarda pode visitar quando quiser?
Não. O regime de visitas deve ser acordado entre as partes ou fixado judicialmente, respeitando a rotina da criança. Visitas livres só são permitidas se houver consenso entre os pais.
3. É possível alterar a guarda depois de definida?
Sim. Mudanças significativas na vida das partes ou da criança podem justificar a revisão da guarda, mediante ação judicial fundamentada e análise do juiz.
4. A criança pode escolher com quem quer morar?
A opinião da criança pode ser ouvida, especialmente a partir dos 12 anos, mas não é determinante. O juiz considera o conjunto das provas e sempre prioriza o melhor interesse do menor.
Mais do que decidir: proteger o desenvolvimento dos filhos
Nos casos de separação ou divórcio com filhos menores, é indispensável regular a guarda e o direito de convivência de forma clara, segura e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A guarda pode ser compartilhada, unilateral ou, em hipóteses específicas, atribuída a terceiros. Já o direito de visitas deve assegurar a convivência saudável e contínua com o genitor que não detiver a guarda.
Nosso trabalho é garantir que essas definições respeitem os direitos das crianças e adolescentes, reduzam conflitos parentais e promovam um ambiente de estabilidade e respeito entre os responsáveis.
Etapas da definição de guarda e visitas
- Análise da dinâmica familiar e das necessidades do(a) menor
- Orientação sobre os modelos legais de guarda e convivência
- Elaboração de proposta ou petição judicial
- Mediação ou participação em audiência de conciliação
- Homologação judicial com proteção legal da criança
Para quem é esse serviço
- Pais em processo de separação que precisam regular a guarda dos filhos
- Famílias que desejam formalizar ou revisar acordos de visitas
- Situações em que há conflito sobre convivência ou descumprimento de acordos
- Casos em que é necessário alterar o tipo de guarda ou sua execução
Precisa de ajuda?
Conte com atuação jurídica especializada em Direito de Família, com foco na proteção da criança e na construção de soluções equilibradas e juridicamente seguras para guarda e convivência familiar.
Perguntas
Frequentes
1. A guarda sempre será compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra legal, mas pode ser substituída pela guarda unilateral se houver elementos que demonstrem que esta é a melhor opção para o filho. O juiz analisa caso a caso.
2. O pai ou mãe que não tem a guarda pode visitar quando quiser?
Não. O regime de visitas deve ser acordado entre as partes ou fixado judicialmente, respeitando a rotina da criança. Visitas livres só são permitidas se houver consenso entre os pais.
3. É possível alterar a guarda depois de definida?
Sim. Mudanças significativas na vida das partes ou da criança podem justificar a revisão da guarda, mediante ação judicial fundamentada e análise do juiz.
4. A criança pode escolher com quem quer morar?
A opinião da criança pode ser ouvida, especialmente a partir dos 12 anos, mas não é determinante. O juiz considera o conjunto das provas e sempre prioriza o melhor interesse do menor.