Guarda e Visitas

Atuação jurídica voltada à definição legal da guarda dos filhos e do direito de convivência familiar, com foco no melhor interesse da criança e na preservação dos vínculos afetivos.

Perguntas
Frequentes

A guarda compartilhada é a regra legal, mas pode ser substituída pela guarda unilateral se houver elementos que demonstrem que esta é a melhor opção para o filho. O juiz analisa caso a caso.

Não. O regime de visitas deve ser acordado entre as partes ou fixado judicialmente, respeitando a rotina da criança. Visitas livres só são permitidas se houver consenso entre os pais.

Sim. Mudanças significativas na vida das partes ou da criança podem justificar a revisão da guarda, mediante ação judicial fundamentada e análise do juiz.

A opinião da criança pode ser ouvida, especialmente a partir dos 12 anos, mas não é determinante. O juiz considera o conjunto das provas e sempre prioriza o melhor interesse do menor.

Mais do que decidir: proteger o desenvolvimento dos filhos

Nos casos de separação ou divórcio com filhos menores, é indispensável regular a guarda e o direito de convivência de forma clara, segura e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A guarda pode ser compartilhada, unilateral ou, em hipóteses específicas, atribuída a terceiros. Já o direito de visitas deve assegurar a convivência saudável e contínua com o genitor que não detiver a guarda.

Nosso trabalho é garantir que essas definições respeitem os direitos das crianças e adolescentes, reduzam conflitos parentais e promovam um ambiente de estabilidade e respeito entre os responsáveis.

Etapas da definição de guarda e visitas

Para quem é esse serviço

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Conte com atuação jurídica especializada em Direito de Família, com foco na proteção da criança e na construção de soluções equilibradas e juridicamente seguras para guarda e convivência familiar.

Perguntas
Frequentes

A guarda compartilhada é a regra legal, mas pode ser substituída pela guarda unilateral se houver elementos que demonstrem que esta é a melhor opção para o filho. O juiz analisa caso a caso.

Não. O regime de visitas deve ser acordado entre as partes ou fixado judicialmente, respeitando a rotina da criança. Visitas livres só são permitidas se houver consenso entre os pais.

Sim. Mudanças significativas na vida das partes ou da criança podem justificar a revisão da guarda, mediante ação judicial fundamentada e análise do juiz.

A opinião da criança pode ser ouvida, especialmente a partir dos 12 anos, mas não é determinante. O juiz considera o conjunto das provas e sempre prioriza o melhor interesse do menor.

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