Fixação de Alimentos
Atuação jurídica voltada a quem nunca recebeu alimentos e precisa regularizar a obrigação com segurança e responsabilidade.
Perguntas
Frequentes
1. Nunca recebi pensão. Ainda posso entrar com o pedido?
Sim. A qualquer momento é possível ingressar com uma ação para fixar a pensão, desde que exista vínculo familiar e necessidade de quem depende.
2. É preciso ter o nome do pai na certidão para pedir pensão?
Não necessariamente. Em muitos casos, é possível pedir alimentos mesmo sem reconhecimento formal, inclusive com pedido de investigação de paternidade.
3. A pensão é fixada com base no salário mínimo?
Não. O valor é calculado com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade econômica de quem deve. Não existe valor fixo ou padrão automático.
4. Quanto tempo leva para sair uma decisão?
Depende do caso e da vara onde o processo tramita. Em alguns casos, o juiz pode conceder alimentos provisórios logo no início da ação, mas não é possível prever prazos com exatidão.
Mais do que cobrar: reconhecer um direito essencial
A fixação judicial de alimentos é o caminho legal para formalizar a pensão devida a quem nunca recebeu qualquer valor, mesmo havendo vínculo parental ou responsabilidade legal.
Esse direito está previsto na legislação brasileira e pode ser requerido judicialmente sempre que houver necessidade de quem depende e possibilidade de contribuição por parte de quem tem o dever legal.
Nosso trabalho é atuar com técnica, seriedade e discrição para que a pensão seja definida de forma compatível com a realidade das partes, respeitando os princípios da proporcionalidade e da dignidade.
Etapas da fixação de alimentos
- Análise jurídica da situação familiar e econômica envolvida
- Orientação sobre os documentos e informações necessários
- Propositura da ação com pedido de alimentos provisórios
- Atuação em audiência e acompanhamento do processo
- Suporte estratégico até a definição do valor dos alimentos
Para quem é esse serviço
- Mães, gestantes e responsáveis que nunca receberam pensão
- Famílias que precisam regularizar judicialmente a obrigação alimentar
- Situações em que não houve acordo formal ou decisão anterior
- Casos em que o sustento está sendo arcado de forma integral e solitária
Precisa de ajuda?
Conte com atuação técnica, estratégica e focada em quem busca exercer o direito à pensão alimentícia com responsabilidade e segurança jurídica.
Perguntas
Frequentes
1. Nunca recebi pensão. Ainda posso entrar com o pedido?
Sim. A qualquer momento é possível ingressar com uma ação para fixar a pensão, desde que exista vínculo familiar e necessidade de quem depende.
2. É preciso ter o nome do pai na certidão para pedir pensão?
Não necessariamente. Em muitos casos, é possível pedir alimentos mesmo sem reconhecimento formal, inclusive com pedido de investigação de paternidade.
3. A pensão é fixada com base no salário mínimo?
Não. O valor é calculado com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade econômica de quem deve. Não existe valor fixo ou padrão automático.
4. Quanto tempo leva para sair uma decisão?
Depende do caso e da vara onde o processo tramita. Em alguns casos, o juiz pode conceder alimentos provisórios logo no início da ação, mas não é possível prever prazos com exatidão.