Fixação de Alimentos

Atuação jurídica voltada a quem nunca recebeu alimentos e precisa regularizar a obrigação com segurança e responsabilidade.

Perguntas
Frequentes

Sim. A qualquer momento é possível ingressar com uma ação para fixar a pensão, desde que exista vínculo familiar e necessidade de quem depende.

Não necessariamente. Em muitos casos, é possível pedir alimentos mesmo sem reconhecimento formal, inclusive com pedido de investigação de paternidade.

Não. O valor é calculado com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade econômica de quem deve. Não existe valor fixo ou padrão automático.

Depende do caso e da vara onde o processo tramita. Em alguns casos, o juiz pode conceder alimentos provisórios logo no início da ação, mas não é possível prever prazos com exatidão.

Mais do que cobrar: reconhecer um direito essencial

A fixação judicial de alimentos é o caminho legal para formalizar a pensão devida a quem nunca recebeu qualquer valor, mesmo havendo vínculo parental ou responsabilidade legal.

Esse direito está previsto na legislação brasileira e pode ser requerido judicialmente sempre que houver necessidade de quem depende e possibilidade de contribuição por parte de quem tem o dever legal.

Nosso trabalho é atuar com técnica, seriedade e discrição para que a pensão seja definida de forma compatível com a realidade das partes, respeitando os princípios da proporcionalidade e da dignidade.

Etapas da fixação de alimentos

Para quem é esse serviço

Precisa de ajuda?

Conte com atuação técnica, estratégica e focada em quem busca exercer o direito à pensão alimentícia com responsabilidade e segurança jurídica.

Perguntas
Frequentes

Sim. A qualquer momento é possível ingressar com uma ação para fixar a pensão, desde que exista vínculo familiar e necessidade de quem depende.

Não necessariamente. Em muitos casos, é possível pedir alimentos mesmo sem reconhecimento formal, inclusive com pedido de investigação de paternidade.

Não. O valor é calculado com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade econômica de quem deve. Não existe valor fixo ou padrão automático.

Depende do caso e da vara onde o processo tramita. Em alguns casos, o juiz pode conceder alimentos provisórios logo no início da ação, mas não é possível prever prazos com exatidão.

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