Execução de Alimentos

Quando a pensão não é paga, a lei oferece caminhos para cobrar os valores devidos com respaldo jurídico.

Perguntas
Frequentes

O ideal é agir assim que houver atraso. Para prisão civil, são exigidas até 3 parcelas recentes em aberto. Para penhora, não há limite mínimo de atraso.

Sim, mas o prazo prescricional de 2 anos só começa a contar após o alimentado atingir a maioridade. Enquanto for menor de idade, é possível cobrar as parcelas em atraso a qualquer tempo.

Depende. A prisão civil é uma medida excepcional, aplicada quando o inadimplemento é voluntário e injustificado. O juiz analisará o caso.

Sim. A legislação permite bloqueio bancário, penhora de bens e até desconto direto na folha de pagamento, conforme o caso.

Cobrar a pensão atrasada é um direito de quem depende dela

A inadimplência da pensão alimentícia compromete diretamente o sustento de quem dela depende. A legislação brasileira permite que o credor promova a execução judicial dos valores devidos, com medidas que incluem bloqueio de bens, desconto em folha e até prisão civil, em casos previstos em lei.

Nosso trabalho é atuar com firmeza técnica e discrição para buscar a satisfação do crédito alimentar, sempre respeitando a legalidade, a proporcionalidade e a realidade de quem precisa do valor para viver.

Etapas da execução de alimentos

Para quem é esse serviço

Precisa de ajuda?

A cobrança judicial da pensão é prevista em lei e pode ser conduzida com técnica e responsabilidade para garantir o que é devido. 

Perguntas
Frequentes

O ideal é agir assim que houver atraso. Para prisão civil, são exigidas até 3 parcelas recentes em aberto. Para penhora, não há limite mínimo de atraso.

Sim, mas o prazo prescricional de 2 anos só começa a contar após o alimentado atingir a maioridade. Enquanto for menor de idade, é possível cobrar as parcelas em atraso a qualquer tempo.

Depende. A prisão civil é uma medida excepcional, aplicada quando o inadimplemento é voluntário e injustificado. O juiz analisará o caso.

Sim. A legislação permite bloqueio bancário, penhora de bens e até desconto direto na folha de pagamento, conforme o caso.

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