Exclusão de Herdeiro
Atuação jurídica voltada à exclusão legal de herdeiro indigno ou deserdado, com fundamento na lei e respaldo probatório robusto.
Perguntas
Frequentes
1. Quais condutas permitem a exclusão de um herdeiro?
A lei prevê hipóteses como homicídio (ou tentativa) contra o autor da herança, calúnia grave, ofensa física, coação ao testador, abandono de ascendente em situação de enfermidade, entre outras.
2. A exclusão de herdeiro é automática?
Não. No caso de indignidade, é necessário ajuizar ação específica, com ampla defesa e contraditório. Já a deserdação exige cláusula expressa no testamento e posterior confirmação judicial.
3. Quem pode pedir a exclusão do herdeiro?
A ação pode ser proposta por qualquer herdeiro legítimo ou testamentário, ou pelo Ministério Público, dentro do prazo legal de até quatro anos após a abertura da sucessão.
4. O herdeiro excluído perde todos os direitos?
Sim. O herdeiro excluído não participa da partilha nem exerce direitos sucessórios. Contudo, seus descendentes podem representá-lo na linha sucessória, se não forem também excluídos.
Mais do que afastar: preservar a justiça e os princípios sucessórios
A exclusão de herdeiro é uma medida excepcional prevista no Direito das Sucessões para afastar, por decisão judicial ou por testamento, quem praticou condutas graves contra o autor da herança ou contra seus legítimos interesses.
Pode ocorrer por duas vias: indignidade (judicial) ou deserdação (via testamento). Ambas exigem comprovação de fatos específicos previstos em lei, como tentativa de homicídio, calúnia grave, abandono ou ofensa à dignidade do autor da herança.
Nosso trabalho é conduzir o pedido de exclusão com técnica e responsabilidade, reunindo as provas necessárias, zelando pela proteção do espólio e garantindo que a sucessão ocorra de forma justa e conforme os princípios legais.
Etapas da exclusão de herdeiro
- Análise dos fundamentos legais e provas da conduta desabonadora
- Estudo da viabilidade jurídica: indignidade ou deserdação
- Propositura da ação de exclusão (se for o caso de indignidade)
- Produção de provas e manifestação do Ministério Público
- Trânsito em julgado da sentença e exclusão do herdeiro da partilha
Para quem é esse serviço
- Herdeiros ou testamenteiros que pretendem excluir sucessor indigno
- Famílias que enfrentam litígios graves envolvendo condutas ofensivas do herdeiro
- Situações em que há cláusula testamentária de deserdação a ser validada
- Interessados em proteger a memória e o patrimônio do falecido conforme a lei
Precisa de ajuda?
Conte com atuação jurídica firme, técnica e ética para conduzir ações de exclusão de herdeiro com base na lei, protegendo o patrimônio e a memória do falecido, e assegurando justiça na sucessão.
Perguntas
Frequentes
1. Quais condutas permitem a exclusão de um herdeiro?
A lei prevê hipóteses como homicídio (ou tentativa) contra o autor da herança, calúnia grave, ofensa física, coação ao testador, abandono de ascendente em situação de enfermidade, entre outras.
2. A exclusão de herdeiro é automática?
Não. No caso de indignidade, é necessário ajuizar ação específica, com ampla defesa e contraditório. Já a deserdação exige cláusula expressa no testamento e posterior confirmação judicial.
3. Quem pode pedir a exclusão do herdeiro?
A ação pode ser proposta por qualquer herdeiro legítimo ou testamentário, ou pelo Ministério Público, dentro do prazo legal de até quatro anos após a abertura da sucessão.
4. O herdeiro excluído perde todos os direitos?
Sim. O herdeiro excluído não participa da partilha nem exerce direitos sucessórios. Contudo, seus descendentes podem representá-lo na linha sucessória, se não forem também excluídos.