Você decidiu se separar.
Mas não precisa enfrentar isso sozinha.
Você decidiu se separar.
Mas não precisa enfrentar isso sozinha.
Entenda seus direitos e os primeiros passos para organizar o divórcio com segurança e clareza.
O que vem depois da decisão de se separar?
Existe um caminho. E ele começa com informação.
Nenhum casamento começa com planos de separação. Mas quando a relação chega ao fim — seja com ou sem diálogo, com filhos ou sem bens — surge também o medo do que vem depois.
“Preciso sair de casa? Tenho que dividir tudo? Como fica a guarda dos meus filhos? E a pensão?”
Essa página foi criada para orientar quem está vivendo esse momento.
Aqui, você encontrará informações claras e seguras sobre como funciona o divórcio, quais documentos são necessários, quando ele pode ser feito extrajudicialmente e o que muda se houver filhos ou conflitos.
Separar pode ser difícil. Mas entender seus direitos não precisa ser.
1
Divórcio consensual
em cartório
Se há acordo entre o casal, e não há filhos menores, o divórcio pode ser feito de forma rápida e simples, direto em cartório.
2
Divórcio judicial
com ou sem filhos
Quando não há acordo ou existem filhos menores, é necessário entrar com ação judicial para garantir a regularização segura.
3
Guarda dos
filhos e visitas
Em casos com filhos, o juiz analisa o melhor interesse da criança. É possível fixar guarda compartilhada ou unilateral, com ou sem visitas.
4
Partilha de bens e
pensão entre cônjuges
O casal pode dividir bens adquiridos durante o casamento e, em alguns casos, pode haver direito a pensão entre ex-cônjuges.
Perguntas que escutamos todos os dias
1. Posso pedir o divórcio mesmo que ele não aceite?
Sim. O divórcio é um direito individual. Mesmo que o outro cônjuge não concorde, é possível se divorciar por meio de processo judicial.
2. É possível sair de casa sem perder direitos?
Sim. Sair de casa não faz você perder seus direitos. Mas, dependendo da situação, é importante documentar a separação para evitar conflitos futuros.
3. Tenho direito a algum bem, mesmo que não esteja no meu nome?
Sim. No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, mesmo que estejam no nome de apenas um dos cônjuges.
4. E se temos filhos pequenos, posso me divorciar mesmo assim?
Sim. Ter filhos menores não impede o divórcio. Nesses casos, é necessário tratar também da guarda, visitas e pensão, sempre com foco no bem-estar da criança.
5. É verdade que preciso de testemunhas para me separar?
Não. O divórcio não exige testemunhas, exceto em casos específicos de disputa, como denúncias de violência ou ocultação de bens. Na maioria dos casos, basta documentação.
6. Como fica a pensão dos filhos no divórcio?
A pensão alimentícia pode ser definida no mesmo processo de divórcio. O valor é fixado com base nas necessidades da criança e nas possibilidades de quem paga.
7. Divórcio em cartório é mais rápido? Quais os requisitos?
Sim, é mais rápido. Mas só é possível se houver acordo entre o casal, nenhum filho menor ou incapaz e a presença de um advogado para ambos ou um para cada.
8. Ele me ameaça se eu entrar com divórcio. O que posso fazer?
Em caso de ameaça ou violência, é possível pedir medidas protetivas com urgência. Procure ajuda jurídica e, se necessário, apoio na Delegacia da Mulher ou no juizado.
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