Você decidiu se separar.
Mas não precisa enfrentar isso sozinha.

Você decidiu se separar.
Mas não precisa enfrentar isso sozinha.

Entenda seus direitos e os primeiros passos para organizar o divórcio com segurança e clareza.

O que vem depois da decisão de se separar?

Existe um caminho. E ele começa com informação.

Nenhum casamento começa com planos de separação. Mas quando a relação chega ao fim — seja com ou sem diálogo, com filhos ou sem bens — surge também o medo do que vem depois.

“Preciso sair de casa? Tenho que dividir tudo? Como fica a guarda dos meus filhos? E a pensão?”

Essa página foi criada para orientar quem está vivendo esse momento.

Aqui, você encontrará informações claras e seguras sobre como funciona o divórcio, quais documentos são necessários, quando ele pode ser feito extrajudicialmente e o que muda se houver filhos ou conflitos.

Separar pode ser difícil. Mas entender seus direitos não precisa ser.

1

Divórcio consensual
em cartório

Se há acordo entre o casal, e não há filhos menores, o divórcio pode ser feito de forma rápida e simples, direto em cartório.

2

Divórcio judicial
com ou sem filhos

Quando não há acordo ou existem filhos menores, é necessário entrar com ação judicial para garantir a regularização segura.

3

Guarda dos
filhos e visitas

Em casos com filhos, o juiz analisa o melhor interesse da criança. É possível fixar guarda compartilhada ou unilateral, com ou sem visitas.

4

Partilha de bens e
pensão entre cônjuges

O casal pode dividir bens adquiridos durante o casamento e, em alguns casos, pode haver direito a pensão entre ex-cônjuges.

Perguntas que escutamos todos os dias

Sim. O divórcio é um direito individual. Mesmo que o outro cônjuge não concorde, é possível se divorciar por meio de processo judicial.

Sim. Sair de casa não faz você perder seus direitos. Mas, dependendo da situação, é importante documentar a separação para evitar conflitos futuros.

Sim. No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, mesmo que estejam no nome de apenas um dos cônjuges.

Sim. Ter filhos menores não impede o divórcio. Nesses casos, é necessário tratar também da guarda, visitas e pensão, sempre com foco no bem-estar da criança.

Não. O divórcio não exige testemunhas, exceto em casos específicos de disputa, como denúncias de violência ou ocultação de bens. Na maioria dos casos, basta documentação.

A pensão alimentícia pode ser definida no mesmo processo de divórcio. O valor é fixado com base nas necessidades da criança e nas possibilidades de quem paga.

Sim, é mais rápido. Mas só é possível se houver acordo entre o casal, nenhum filho menor ou incapaz e a presença de um advogado para ambos ou um para cada.

Em caso de ameaça ou violência, é possível pedir medidas protetivas com urgência. Procure ajuda jurídica e, se necessário, apoio na Delegacia da Mulher ou no juizado.

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