Divórcio com Filhos Menores

Atuação jurídica especializada em divórcios que envolvem filhos menores, com foco na proteção da criança, equilíbrio entre os pais e segurança jurídica em todas as decisões.

Perguntas
Frequentes

Depende. Sempre que houver filhos menores ou incapazes, é recomendado que o divórcio deve ser feito judicialmente, com participação obrigatória do Ministério Público, pois as questões relativas aos filhos menores não podem ser tratadas de forma extrajudicial.

A guarda compartilhada é a regra prevista em lei, mas pode haver guarda unilateral quando demonstrado que é o melhor para a criança. Cada caso é analisado individualmente.

Sim. Mesmo com acordo entre as partes, o juiz pode ajustar o valor se entender que não atende adequadamente às necessidades do menor ou viola princípios legais.

Sim. No processo de divórcio com filhos menores, é possível (e recomendável) tratar simultaneamente de guarda, visitas, pensão e demais responsabilidades parentais.

Mais do que separar: preservar os vínculos familiares

Quando há filhos menores de idade, o divórcio exige atenção redobrada. Questões como guarda, visitas, pensão alimentícia e convivência familiar precisam ser tratadas com sensibilidade, responsabilidade e amparo legal.

A legislação brasileira determina que, nesses casos, o Ministério Público deve acompanhar o processo e a homologação judicial é obrigatória, mesmo quando há acordo entre os pais. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica especializada e comprometida com o melhor interesse da criança.

Nosso trabalho é garantir que todos os aspectos relativos aos filhos sejam tratados com prioridade, respeito mútuo entre os pais e clareza jurídica, minimizando impactos emocionais e prevenindo futuros conflitos.

Etapas do divórcio com filhos menores

Para quem é esse serviço

Precisa de ajuda?

Conte com assessoria jurídica comprometida com a proteção dos filhos e a construção de soluções equilibradas, seguras e juridicamente válidas para todas as questões familiares.

Perguntas
Frequentes

Depende. Sempre que houver filhos menores ou incapazes, é recomendado que o divórcio deve ser feito judicialmente, com participação obrigatória do Ministério Público, pois as questões relativas aos filhos menores não podem ser tratadas de forma extrajudicial.

A guarda compartilhada é a regra prevista em lei, mas pode haver guarda unilateral quando demonstrado que é o melhor para a criança. Cada caso é analisado individualmente.

Sim. Mesmo com acordo entre as partes, o juiz pode ajustar o valor se entender que não atende adequadamente às necessidades do menor ou viola princípios legais.

Sim. No processo de divórcio com filhos menores, é possível (e recomendável) tratar simultaneamente de guarda, visitas, pensão e demais responsabilidades parentais.

plugins premium WordPress

Fale com o nosso escritório

Atendimento jurídico com linguagem clara e compromisso profissional.

*Ao enviar seus dados, você concorda com nossa Política de Privacidade.