Divórcio com Filhos Menores
Atuação jurídica especializada em divórcios que envolvem filhos menores, com foco na proteção da criança, equilíbrio entre os pais e segurança jurídica em todas as decisões.
Perguntas
Frequentes
1. Podemos fazer o divórcio em cartório se temos filhos menores?
Depende. Sempre que houver filhos menores ou incapazes, é recomendado que o divórcio deve ser feito judicialmente, com participação obrigatória do Ministério Público, pois as questões relativas aos filhos menores não podem ser tratadas de forma extrajudicial.
2. A guarda sempre será compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra prevista em lei, mas pode haver guarda unilateral quando demonstrado que é o melhor para a criança. Cada caso é analisado individualmente.
3. O juiz pode alterar o valor da pensão acordado entre os pais?
Sim. Mesmo com acordo entre as partes, o juiz pode ajustar o valor se entender que não atende adequadamente às necessidades do menor ou viola princípios legais.
4. Posso definir tudo sobre os filhos no mesmo processo de divórcio?
Sim. No processo de divórcio com filhos menores, é possível (e recomendável) tratar simultaneamente de guarda, visitas, pensão e demais responsabilidades parentais.
Mais do que separar: preservar os vínculos familiares
Quando há filhos menores de idade, o divórcio exige atenção redobrada. Questões como guarda, visitas, pensão alimentícia e convivência familiar precisam ser tratadas com sensibilidade, responsabilidade e amparo legal.
A legislação brasileira determina que, nesses casos, o Ministério Público deve acompanhar o processo e a homologação judicial é obrigatória, mesmo quando há acordo entre os pais. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica especializada e comprometida com o melhor interesse da criança.
Nosso trabalho é garantir que todos os aspectos relativos aos filhos sejam tratados com prioridade, respeito mútuo entre os pais e clareza jurídica, minimizando impactos emocionais e prevenindo futuros conflitos.
Etapas do divórcio com filhos menores
- Análise da situação familiar e levantamento das necessidades dos filhos
- Orientação sobre tipos de guarda, visitas e pensão alimentícia
- Elaboração do acordo ou propositura da ação judicial
- Participação em audiências e acompanhamento da manifestação do Ministério Público
- Homologação judicial com proteção dos direitos da criança
Para quem é esse serviço
- Casais com filhos menores que desejam formalizar o divórcio
- Pais que precisam regularizar guarda, visitas e pensão em conjunto com o divórcio
- Famílias que desejam assegurar proteção jurídica para os filhos durante o processo
- Situações em que há divergência sobre decisões parentais e convivência
Precisa de ajuda?
Conte com assessoria jurídica comprometida com a proteção dos filhos e a construção de soluções equilibradas, seguras e juridicamente válidas para todas as questões familiares.
Perguntas
Frequentes
1. Podemos fazer o divórcio em cartório se temos filhos menores?
Depende. Sempre que houver filhos menores ou incapazes, é recomendado que o divórcio deve ser feito judicialmente, com participação obrigatória do Ministério Público, pois as questões relativas aos filhos menores não podem ser tratadas de forma extrajudicial.
2. A guarda sempre será compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra prevista em lei, mas pode haver guarda unilateral quando demonstrado que é o melhor para a criança. Cada caso é analisado individualmente.
3. O juiz pode alterar o valor da pensão acordado entre os pais?
Sim. Mesmo com acordo entre as partes, o juiz pode ajustar o valor se entender que não atende adequadamente às necessidades do menor ou viola princípios legais.
4. Posso definir tudo sobre os filhos no mesmo processo de divórcio?
Sim. No processo de divórcio com filhos menores, é possível (e recomendável) tratar simultaneamente de guarda, visitas, pensão e demais responsabilidades parentais.