“Após 12 anos de casamento, Luciana e Marcos decidiram se divorciar. Tinham dois filhos, um apartamento financiado, um carro em nome dos dois e investimentos conjuntos. Quando chegou a hora de resolver a partilha, as dúvidas começaram: ‘quem fica com o quê?’, ‘e se não houver acordo?’, ‘e o que diz a lei sobre isso?’.”
Histórias como a de Luciana e Marcos são cada vez mais comuns — e trazem uma das questões mais delicadas do divórcio: a partilha de bens. Afinal, além do desgaste emocional, existe também o desafio jurídico de dividir tudo aquilo que foi construído ao longo da vida em comum.
Neste artigo, você vai entender como funciona a divisão de bens no divórcio, quais são os regimes de bens previstos em lei, e o que fazer para garantir seus direitos de forma justa e legal.
Como funciona a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens nada mais é do que a divisão do patrimônio do casal após a dissolução do casamento ou da união estável. Esse processo pode ser feito de forma consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigiosa (quando há conflito).
O principal fator que define como os bens serão divididos é o regime de bens adotado no momento do casamento ou da união.
Quais são os regimes de bens e como afetam a partilha?
A legislação brasileira prevê quatro regimes principais. Veja como cada um impacta a partilha no divórcio:
🔹 Comunhão parcial de bens (regra padrão)
É o regime mais comum no Brasil, aplicado automaticamente se o casal não escolheu outro no momento do casamento.
O que entra na partilha:
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Bens adquiridos durante o casamento, mesmo que em nome de um dos cônjuges.
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Direitos como FGTS, investimentos, imóveis e veículos.
O que não entra:
📌 Exemplo prático: Se o casal comprou um imóvel durante o casamento, ele será dividido igualmente, mesmo que esteja no nome de apenas um dos dois.
🔹 Comunhão universal de bens
Neste regime, todos os bens presentes e futuros entram na partilha — inclusive aqueles adquiridos antes do casamento.
Tudo é dividido meio a meio, salvo cláusulas específicas em pacto antenupcial.
🔹 Separação total de bens
Cada cônjuge mantém como exclusivamente seu tudo o que adquiriu antes e durante o casamento. Não há partilha, exceto se houver prova de esforço comum na aquisição de determinados bens.
Obrigatório em alguns casos, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos.
🔹 Participação final nos aquestos
Mais raro na prática, esse regime prevê que cada cônjuge administra seus próprios bens, mas ao fim do casamento partilham-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união.
E quando há união estável?
A união estável segue, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito entre as partes estipulando regime diverso.
É fundamental formalizar a união e, preferencialmente, registrar um contrato para evitar conflitos futuros na partilha.
O que acontece quando não há acordo?
Quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre a partilha, é necessário ingressar com ação judicial de divórcio litigioso com partilha de bens. Nesse processo:
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O juiz irá analisar documentos, provas e alegações das partes;
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Poderá haver perícia sobre bens de maior valor;
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A decisão levará em conta o regime de bens e a origem dos patrimônios.
⚠️ Importante: Mesmo após o divórcio, é possível discutir a partilha se ela não foi resolvida na ocasião. Trata-se de um pedido autônomo chamado ação de sobrepartilha.
E os bens financiados ou com dívidas?
Imóveis, veículos ou bens com financiamento ativo entram na partilha proporcional à fração já paga. As dívidas também podem ser divididas, especialmente se forem contraídas para benefício do casal ou da família.
Existe prazo para pedir a partilha de bens?
Sim. O prazo para requerer a partilha é de 10 anos a partir do divórcio, conforme entendimento majoritário dos tribunais.
Conclusão: conheça seus direitos antes de tomar decisões
A partilha de bens é um dos aspectos mais sensíveis do divórcio — e, por isso, deve ser tratada com cuidado, orientação jurídica e total clareza sobre o regime adotado.
Mais do que dividir patrimônio, esse processo representa o encerramento de um ciclo. E, como tal, merece ser feito com justiça, equilíbrio e proteção aos direitos de ambas as partes.
👉 Fale com um advogado de confiança, compreenda seu regime de bens e assegure que seus direitos sejam respeitados.