“Depois de 12 anos juntos, Ana e Ricardo decidiram se separar. Não havia mais mágoas, mas também não havia mais convivência. Queriam seguir caminhos diferentes, sem brigas nem disputas. Procuraram um advogado e, em poucas semanas, o casamento chegou ao fim de forma tranquila. Era possível se divorciar em paz — e o caminho foi o divórcio consensual.”
Histórias como a de Ana e Ricardo são cada vez mais comuns. Casais que optam pelo diálogo e pela praticidade conseguem encerrar o casamento de forma rápida, respeitosa e com segurança jurídica. O divórcio consensual é a via legal para isso — e pode ser realizado tanto no cartório quanto pela Justiça, dependendo do caso.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio consensual, seus principais benefícios e os passos para formalizar esse processo de forma segura.
O que é divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e também com os termos da separação, como:
Essa concordância permite que o processo seja mais célere, com menos burocracia e menor intervenção judicial. Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório — o chamado divórcio extrajudicial.
Quais as vantagens do divórcio consensual?
Optar pelo divórcio consensual traz benefícios tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico. Veja os principais:
✅ Mais agilidade no processo
O divórcio consensual pode ser concluído em semanas, especialmente quando realizado em cartório. Já o processo litigioso, quando há disputa entre as partes, pode levar meses ou até anos.
✅ Custos reduzidos
Por envolver menos etapas e, muitas vezes, permitir que um único advogado atue para ambas as partes (quando não há conflito de interesse), o custo tende a ser menor em comparação ao processo litigioso.
✅ Menos desgaste emocional
Acordos construídos em comum reduzem o desgaste psicológico, especialmente quando há filhos envolvidos. Isso favorece a construção de uma nova rotina com mais equilíbrio e respeito.
✅ Maior autonomia e controle
O casal pode decidir juntos os termos do acordo, com apoio técnico jurídico, evitando decisões impostas por um juiz.
Ok. Mas como funciona o divórcio consensual?
O procedimento varia conforme a existência de filhos menores ou incapazes. Entenda as diferenças:
Judicial (quando há filhos menores ou incapazes)
-
Elaboração do acordo com cláusulas sobre guarda, pensão e convivência;
-
Ação judicial consensual, protocolada por advogado;
-
Análise do Ministério Público, que avalia a proteção dos interesses dos filhos;
-
Homologação do juiz e expedição da sentença;
-
Averbação do divórcio no cartório onde o casamento foi registrado.
Extrajudicial (sem filhos menores e com acordo total)
-
Escritura de divórcio elaborada por advogado;
-
Assinatura no cartório por ambas as partes, com presença do advogado;
-
Registro do divórcio no cartório civil onde foi feito o casamento.
⚠️ Mesmo no cartório, é obrigatório que as partes estejam acompanhadas por advogado.
Quando o divórcio consensual não é possível?
Se houver desacordo em qualquer ponto — como divisão de bens, guarda ou pensão —, o processo deve seguir pela via litigiosa, em que o juiz decidirá após ouvir ambas as partes.
Ainda assim, mesmo em processos litigiosos, é possível buscar a conciliação ao longo do caminho. O diálogo continua sendo o melhor caminho sempre que possível.
Conclusão: uma escolha consciente e respeitosa
O divórcio consensual é uma forma mais rápida, econômica e respeitosa de colocar fim ao casamento. Permite que o casal resolva tudo de forma objetiva e com menor desgaste, preservando o equilíbrio emocional e o respeito mútuo.
Com orientação jurídica adequada, é possível garantir segurança legal e praticidade no processo.
👉 Fale com um advogado e veja se o seu caso permite um divórcio consensual. Com apoio técnico, você garante seus direitos e evita complicações futuras.