Divórcio Consensual

Atuação jurídica voltada à formalização do divórcio de forma célere, segura e respeitosa, preservando direitos e evitando litígios desnecessários.

Perguntas
Frequentes

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a exigência de separação prévia. O divórcio pode ser requerido diretamente, a qualquer tempo.

Sim, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos, não tenha filhos menores ou incapazes, e ambos compareçam com advogados (ou um advogado comum). Caso contrário, o divórcio deve ser judicial.

O tempo varia conforme o caso. Divórcios extrajudiciais costumam ser resolvidos em poucos dias. Judicialmente, pode levar algumas semanas ou meses, dependendo da vara e da complexidade do acordo.

Sim. Cláusulas relacionadas à pensão, guarda ou visitas podem ser revistas futuramente, desde que haja mudança relevante nas circunstâncias e pedido judicial justificado.

Mais do que separar: organizar a vida com equilíbrio

O divórcio consensual é o caminho legal mais rápido e menos traumático para pôr fim ao vínculo matrimonial, especialmente quando há acordo entre as partes quanto aos principais pontos: partilha de bens, guarda de filhos, visitas e pensão alimentícia.

Previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o divórcio pode ser realizado a qualquer tempo, independentemente de prazo mínimo de casamento ou separação prévia. A via consensual permite que tudo seja resolvido com serenidade e segurança jurídica, inclusive de forma extrajudicial quando possível.

Nosso trabalho é assegurar que o processo de divórcio ocorra com respeito mútuo, clareza nos termos acordados e respaldo legal completo para ambas as partes.

Etapas do divórcio consensual

Para quem é esse serviço

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Conte com atuação jurídica técnica, ética e estratégica para conduzir o divórcio com serenidade, respeitando o momento vivido e garantindo proteção legal em todas as decisões.

Perguntas
Frequentes

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a exigência de separação prévia. O divórcio pode ser requerido diretamente, a qualquer tempo.

Sim, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos, não tenha filhos menores ou incapazes, e ambos compareçam com advogados (ou um advogado comum). Caso contrário, o divórcio deve ser judicial.

O tempo varia conforme o caso. Divórcios extrajudiciais costumam ser resolvidos em poucos dias. Judicialmente, pode levar algumas semanas ou meses, dependendo da vara e da complexidade do acordo.

Sim. Cláusulas relacionadas à pensão, guarda ou visitas podem ser revistas futuramente, desde que haja mudança relevante nas circunstâncias e pedido judicial justificado.

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