Divórcio Consensual
Atuação jurídica voltada à formalização do divórcio de forma célere, segura e respeitosa, preservando direitos e evitando litígios desnecessários.
Perguntas
Frequentes
1. É necessário passar por separação antes do divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a exigência de separação prévia. O divórcio pode ser requerido diretamente, a qualquer tempo.
2. Podemos fazer o divórcio em cartório?
Sim, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos, não tenha filhos menores ou incapazes, e ambos compareçam com advogados (ou um advogado comum). Caso contrário, o divórcio deve ser judicial.
3. Quanto tempo leva para finalizar o divórcio consensual?
O tempo varia conforme o caso. Divórcios extrajudiciais costumam ser resolvidos em poucos dias. Judicialmente, pode levar algumas semanas ou meses, dependendo da vara e da complexidade do acordo.
4. É possível alterar termos depois do divórcio?
Sim. Cláusulas relacionadas à pensão, guarda ou visitas podem ser revistas futuramente, desde que haja mudança relevante nas circunstâncias e pedido judicial justificado.
Mais do que separar: organizar a vida com equilíbrio
O divórcio consensual é o caminho legal mais rápido e menos traumático para pôr fim ao vínculo matrimonial, especialmente quando há acordo entre as partes quanto aos principais pontos: partilha de bens, guarda de filhos, visitas e pensão alimentícia.
Previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o divórcio pode ser realizado a qualquer tempo, independentemente de prazo mínimo de casamento ou separação prévia. A via consensual permite que tudo seja resolvido com serenidade e segurança jurídica, inclusive de forma extrajudicial quando possível.
Nosso trabalho é assegurar que o processo de divórcio ocorra com respeito mútuo, clareza nos termos acordados e respaldo legal completo para ambas as partes.
Etapas do divórcio consensual
- Análise dos documentos e da situação patrimonial e familiar
- Esclarecimento dos direitos e deveres de cada parte
- Elaboração do acordo de divórcio com cláusulas seguras
- Propositura da ação judicial ou lavratura em cartório, conforme o caso
- Acompanhamento completo até a homologação da sentença ou escritura
Para quem é esse serviço
- Casais que desejam formalizar o divórcio de forma amigável
- Pessoas que já estão separadas de fato e precisam regularizar a situação
- Famílias com filhos que desejam fixar guarda, visitas e alimentos de forma consensual
- Situações em que há patrimônio a partilhar ou obrigações a organizar com segurança
Precisa de ajuda?
Conte com atuação jurídica técnica, ética e estratégica para conduzir o divórcio com serenidade, respeitando o momento vivido e garantindo proteção legal em todas as decisões.
Perguntas
Frequentes
1. É necessário passar por separação antes do divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a exigência de separação prévia. O divórcio pode ser requerido diretamente, a qualquer tempo.
2. Podemos fazer o divórcio em cartório?
Sim, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos, não tenha filhos menores ou incapazes, e ambos compareçam com advogados (ou um advogado comum). Caso contrário, o divórcio deve ser judicial.
3. Quanto tempo leva para finalizar o divórcio consensual?
O tempo varia conforme o caso. Divórcios extrajudiciais costumam ser resolvidos em poucos dias. Judicialmente, pode levar algumas semanas ou meses, dependendo da vara e da complexidade do acordo.
4. É possível alterar termos depois do divórcio?
Sim. Cláusulas relacionadas à pensão, guarda ou visitas podem ser revistas futuramente, desde que haja mudança relevante nas circunstâncias e pedido judicial justificado.