Divórcio

Atuamos de forma estratégica e discreta em todas as modalidades — consensual ou litigiosa — com atenção especial a casos que envolvem filhos menores, partilha de bens, pensão e guarda, sempre com técnica, firmeza e respeito às particularidades de cada situação.

Para quem é este serviço

Atuamos com técnica e discrição em favor de quem precisa formalizar ou judicializar o fim do vínculo conjugal, reorganizando responsabilidades, bens e vínculos parentais de forma segura e juridicamente adequada.

Perfil

Suporte

Como ajudamos

Cônjuges em comum acordo

Sim

Estruturamos divórcios consensuais, com partilha equilibrada e definição clara de direitos.

Cônjuges em situação de conflito

Sim

Atuamos em divórcios litigiosos, protegendo o interesse da parte vulnerável e assegurando medidas urgentes.

Casais com filhos menores

Sim

Requeremos guarda, visitas e pensão conforme o melhor interesse da criança.

Pessoas em união estável

Sim

Auxiliamos na formalização da dissolução e na definição de bens e responsabilidades, mesmo sem casamento formal.

Ex-cônjuges com direito a alimentos

Sim

Requeremos pensão entre ex-cônjuges, conforme a legislação e a situação concreta.

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*Atendimento com hora marcada (presencial ou virtual)

Perguntas frequentes

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais prazo mínimo de separação ou exigência de separação prévia. O divórcio pode ser requerido a qualquer momento, de forma direta, seja consensual ou litigiosa.

Sim, desde que cumpridos os requisitos legais: o casal deve estar de acordo com todos os termos, estar assistido por advogado e, se houver filhos menores ou incapazes, todas as questões relativas a eles devem ter sido previamente resolvidas em juízo, com homologação e manifestação do Ministério Público.

A presença de filhos menores ou incapazes exige cuidados adicionais. É necessário apresentar acordo sobre guarda, convivência e pensão, que será analisado com a intervenção obrigatória do Ministério Público.

Sim. A coabitação não impede o pedido de divórcio. O que importa é a manifestação da vontade de dissolver o vínculo conjugal. Muitos casais seguem convivendo no mesmo imóvel por razões financeiras ou práticas, mesmo após a separação de fato.

A partilha dependerá do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, total, separação etc.). Em geral, bens adquiridos durante o casamento são divididos meio a meio, mas podem haver exceções. 

Não. O ordenamento jurídico brasileiro adota o divórcio sem necessidade de culpa. O simples desejo de encerrar o vínculo é suficiente. Questões como traição, abandono ou violência podem ter impacto em outras esferas (ex: indenizações, guarda, etc.), mas não impedem o divórcio em si.

Depende. A pensão entre ex-cônjuges pode ser devida quando há desequilíbrio econômico significativo gerado pela separação, especialmente em casamentos longos ou quando uma das partes deixou de trabalhar para cuidar da casa ou dos filhos. Cada caso exige análise técnica.

O custo varia conforme a modalidade, o grau de complexidade e a existência de bens ou filhos. Os honorários advocatícios são definidos individualmente, após consulta, considerando o tempo estimado, as diligências necessárias e o grau de responsabilidade profissional envolvido.

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