Alimentos para Filhos Maiores

A maioridade não extingue automaticamente o direito à pensão quando ainda houver dependência econômica.

Perguntas
Frequentes

Não. A maioridade não encerra o dever alimentar se persistir a dependência econômica, como em caso de estudo ou enfermidade.

Sim. O estudo em tempo integral é um dos fundamentos mais reconhecidos judicialmente para manutenção da obrigação alimentar.

Depende. Se a pensão foi fixada sem prazo ou condição, pode ser mantida até decisão em contrário. Se foi suspensa ou contestada, pode ser necessário entrar com ação própria.

Sim, desde que demonstrada menor necessidade ou maior capacidade do filho. A revisão, nesse caso, depende de avaliação judicial individualizada.

Pensão após os 18 anos: quando o dever de sustento continua

O dever alimentar não se encerra, por regra, com o aniversário de 18 anos.
Se o filho maior ainda depende economicamente dos pais — por estar estudando, por motivos de saúde ou outra razão legítima —, é possível manter ou obter judicialmente a continuidade da pensão alimentícia.

A jurisprudência tem reconhecido que a maioridade civil não afasta, por si só, o dever de sustento, especialmente quando comprovada a necessidade do filho e a possibilidade do responsável.

Nosso trabalho é atuar com firmeza técnica e clareza argumentativa para garantir a continuidade da pensão quando ela ainda for juridicamente devida.

Etapas da manutenção ou pedido de alimentos

Para quem é esse serviço

Precisa de ajuda?

Nem todo filho está pronto para sustentar-se aos 18 anos. A continuidade da pensão é possível quando houver necessidade demonstrada e respaldo jurídico.

Perguntas
Frequentes

Não. A maioridade não encerra o dever alimentar se persistir a dependência econômica, como em caso de estudo ou enfermidade.

Sim. O estudo em tempo integral é um dos fundamentos mais reconhecidos judicialmente para manutenção da obrigação alimentar.

Depende. Se a pensão foi fixada sem prazo ou condição, pode ser mantida até decisão em contrário. Se foi suspensa ou contestada, pode ser necessário entrar com ação própria.

Sim, desde que demonstrada menor necessidade ou maior capacidade do filho. A revisão, nesse caso, depende de avaliação judicial individualizada.

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