Alimentos para Filhos Maiores
A maioridade não extingue automaticamente o direito à pensão quando ainda houver dependência econômica.
Perguntas
Frequentes
1. A pensão termina automaticamente aos 18 anos?
Não. A maioridade não encerra o dever alimentar se persistir a dependência econômica, como em caso de estudo ou enfermidade.
2. Se meu filho ainda estuda, pode continuar recebendo pensão?
Sim. O estudo em tempo integral é um dos fundamentos mais reconhecidos judicialmente para manutenção da obrigação alimentar.
3. Precisa entrar com nova ação para manter a pensão?
Depende. Se a pensão foi fixada sem prazo ou condição, pode ser mantida até decisão em contrário. Se foi suspensa ou contestada, pode ser necessário entrar com ação própria.
4. A pensão pode ser reduzida após os 18 anos?
Sim, desde que demonstrada menor necessidade ou maior capacidade do filho. A revisão, nesse caso, depende de avaliação judicial individualizada.
Pensão após os 18 anos: quando o dever de sustento continua
O dever alimentar não se encerra, por regra, com o aniversário de 18 anos.
Se o filho maior ainda depende economicamente dos pais — por estar estudando, por motivos de saúde ou outra razão legítima —, é possível manter ou obter judicialmente a continuidade da pensão alimentícia.
A jurisprudência tem reconhecido que a maioridade civil não afasta, por si só, o dever de sustento, especialmente quando comprovada a necessidade do filho e a possibilidade do responsável.
Nosso trabalho é atuar com firmeza técnica e clareza argumentativa para garantir a continuidade da pensão quando ela ainda for juridicamente devida.
Etapas da manutenção ou pedido de alimentos
- Análise do vínculo anterior e da situação atual do filho
- Verificação da necessidade de continuidade da pensão
- Organização dos documentos comprobatórios (matrícula, exames, relatórios, etc.)
- Propositura da ação de manutenção ou revisão do valor
- Acompanhamento do processo até decisão judicial
Para quem é esse serviço
- O filho ainda estuda em tempo integral e não possui renda própria
- Há dependência por questões de saúde física ou mental
- A pensão foi suspensa automaticamente ao atingir os 18 anos
- Houve tentativa de exoneração por parte do responsável e há interesse na manutenção
Precisa de ajuda?
Nem todo filho está pronto para sustentar-se aos 18 anos. A continuidade da pensão é possível quando houver necessidade demonstrada e respaldo jurídico.
Perguntas
Frequentes
1. A pensão termina automaticamente aos 18 anos?
Não. A maioridade não encerra o dever alimentar se persistir a dependência econômica, como em caso de estudo ou enfermidade.
2. Se meu filho ainda estuda, pode continuar recebendo pensão?
Sim. O estudo em tempo integral é um dos fundamentos mais reconhecidos judicialmente para manutenção da obrigação alimentar.
3. Precisa entrar com nova ação para manter a pensão?
Depende. Se a pensão foi fixada sem prazo ou condição, pode ser mantida até decisão em contrário. Se foi suspensa ou contestada, pode ser necessário entrar com ação própria.
4. A pensão pode ser reduzida após os 18 anos?
Sim, desde que demonstrada menor necessidade ou maior capacidade do filho. A revisão, nesse caso, depende de avaliação judicial individualizada.