Alimentos Gravídicos
Durante a gestação, a responsabilidade financeira pode ser compartilhada com quem tem o dever legal.
Perguntas
Frequentes
1. Preciso provar que ele é o pai?
Não é necessário ter certeza ou exame de DNA. Indícios da relação e do vínculo afetivo são suficientes para fundamentar o pedido de alimentos gravídicos.
2. O juiz pode negar o pedido se o pai não reconheceu o bebê?
Não. O reconhecimento formal da paternidade não é exigido nesta fase. A lei permite a concessão dos alimentos com base em elementos preliminares.
3. O valor é fixado até quando?
Os alimentos gravídicos são devidos até o nascimento. Após isso, eles podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia para o recém-nascido, se for necessário.
4. A gestante precisa ter advogado para entrar com a ação?
Sim. A ação de alimentos gravídicos deve ser proposta por meio de advogado. Em caso de hipossuficiência, é possível solicitar gratuidade da justiça.
Alimentos gravídicos: proteção jurídica desde o início da vida
A gestante que arca sozinha com os custos da gravidez tem direito à prestação de alimentos pelo suposto pai, mesmo antes do nascimento.
A lei brasileira garante esse direito como forma de assegurar as condições mínimas para o desenvolvimento do bebê e a saúde da gestante.
A ação de alimentos gravídicos busca a fixação de um valor mensal para auxiliar nas despesas com pré-natal, exames, medicamentos, alimentação especial e demais necessidades decorrentes da gestação.
A atuação é técnica e sigilosa, com base em indícios da relação e no princípio da dignidade da pessoa humana.
Etapas da ação de alimentos gravídicos
- Análise jurídica da situação e dos indícios da paternidade
- Orientação sobre a documentação médica e outros elementos de prova
- Propositura da ação com pedido de alimentos gravídicos provisórios
- Acompanhamento do processo até o nascimento e conversão dos alimentos em pensão
- Suporte em eventual ação de investigação de paternidade, se necessária
Para quem é esse serviço
- Gestantes que arcam sozinhas com os custos da gravidez
- Situações em que o suposto pai se nega a contribuir ou rompeu a relação
- Casos sem reconhecimento formal da paternidade, mas com indícios da convivência
- Mulheres que desejam respaldo jurídico para garantir o básico durante a gestação
Precisa de ajuda?
A gestação é um período que exige cuidados, atenção e responsabilidade. A lei assegura meios para que a gestante não enfrente esse momento sozinha. Atuamos com técnica, discrição e sensibilidade.
Perguntas
Frequentes
1. Preciso provar que ele é o pai?
Não é necessário ter certeza ou exame de DNA. Indícios da relação e do vínculo afetivo são suficientes para fundamentar o pedido de alimentos gravídicos.
2. O juiz pode negar o pedido se o pai não reconheceu o bebê?
Não. O reconhecimento formal da paternidade não é exigido nesta fase. A lei permite a concessão dos alimentos com base em elementos preliminares.
3. O valor é fixado até quando?
Os alimentos gravídicos são devidos até o nascimento. Após isso, eles podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia para o recém-nascido, se for necessário.
4. A gestante precisa ter advogado para entrar com a ação?
Sim. A ação de alimentos gravídicos deve ser proposta por meio de advogado. Em caso de hipossuficiência, é possível solicitar gratuidade da justiça.