Alimentos Gravídicos

Durante a gestação, a responsabilidade financeira pode ser compartilhada com quem tem o dever legal.

Perguntas
Frequentes

Não é necessário ter certeza ou exame de DNA. Indícios da relação e do vínculo afetivo são suficientes para fundamentar o pedido de alimentos gravídicos.

Não. O reconhecimento formal da paternidade não é exigido nesta fase. A lei permite a concessão dos alimentos com base em elementos preliminares.

Os alimentos gravídicos são devidos até o nascimento. Após isso, eles podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia para o recém-nascido, se for necessário.

Sim. A ação de alimentos gravídicos deve ser proposta por meio de advogado. Em caso de hipossuficiência, é possível solicitar gratuidade da justiça.

Alimentos gravídicos: proteção jurídica desde o início da vida

A gestante que arca sozinha com os custos da gravidez tem direito à prestação de alimentos pelo suposto pai, mesmo antes do nascimento.
A lei brasileira garante esse direito como forma de assegurar as condições mínimas para o desenvolvimento do bebê e a saúde da gestante.

A ação de alimentos gravídicos busca a fixação de um valor mensal para auxiliar nas despesas com pré-natal, exames, medicamentos, alimentação especial e demais necessidades decorrentes da gestação.

A atuação é técnica e sigilosa, com base em indícios da relação e no princípio da dignidade da pessoa humana.

Etapas da ação de alimentos gravídicos

Para quem é esse serviço

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A gestação é um período que exige cuidados, atenção e responsabilidade. A lei assegura meios para que a gestante não enfrente esse momento sozinha. Atuamos com técnica, discrição e sensibilidade.

Perguntas
Frequentes

Não é necessário ter certeza ou exame de DNA. Indícios da relação e do vínculo afetivo são suficientes para fundamentar o pedido de alimentos gravídicos.

Não. O reconhecimento formal da paternidade não é exigido nesta fase. A lei permite a concessão dos alimentos com base em elementos preliminares.

Os alimentos gravídicos são devidos até o nascimento. Após isso, eles podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia para o recém-nascido, se for necessário.

Sim. A ação de alimentos gravídicos deve ser proposta por meio de advogado. Em caso de hipossuficiência, é possível solicitar gratuidade da justiça.

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