Divórcio Litigioso
Atuação jurídica voltada à dissolução do vínculo matrimonial quando não há acordo entre as partes, com firmeza técnica, respeito aos direitos envolvidos e foco na proteção do cliente.
Perguntas
Frequentes
1. Posso me divorciar mesmo que o outro não queira?
Sim. O divórcio é um direito unilateral. Mesmo que o outro cônjuge não concorde, o processo pode ser iniciado e conduzido até o fim, com decisão judicial.
2. Quem sai de casa perde direitos no divórcio?
Não. O fato de um dos cônjuges deixar o lar não implica renúncia a direitos patrimoniais, guarda ou alimentos, salvo se houver acordo expresso ou decisão judicial nesse sentido.
3. Preciso provar algum motivo para pedir o divórcio?
Não. A Constituição Federal garante o direito ao divórcio sem necessidade de justificar causa (ex: traição, abandono). No entanto, certos fatos podem influenciar questões acessórias, como guarda ou alimentos.
4. Quanto tempo leva um divórcio litigioso?
Depende da complexidade do caso e da vara onde tramita. Processos com guarda, bens e pensão costumam ser mais longos, especialmente se houver necessidade de provas e perícias.
Mais do que litigar: defender com estratégia e equilíbrio
Quando não é possível o consenso entre as partes — seja sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou qualquer outro aspecto da separação — o divórcio deve ser judicial e litigioso.
Nesses casos, é essencial contar com uma atuação jurídica segura, técnica e estratégica, que zele pelos direitos do cliente e conduza o processo com responsabilidade, ainda que em ambiente de conflito.
Nosso trabalho é garantir a devida proteção jurídica durante todo o trâmite, buscando a solução mais justa e adequada à realidade de cada família, sempre com postura ética e foco na pacificação, ainda que pela via judicial.
Etapas do divórcio litigioso
- Análise da situação conjugal, patrimonial e familiar
- Esclarecimento sobre direitos e riscos do processo litigioso
- Propositura da ação ou apresentação de contestação
- Produção de provas e participação em audiências
- Atuação técnica até a sentença e definição das obrigações
Para quem é esse serviço
- Pessoas que enfrentam resistência do cônjuge em formalizar o divórcio
- Casais com divergências sobre guarda de filhos, pensão ou partilha
- Situações de abandono, violência, traição ou quebra de confiança
- Demandas em que é necessário judicializar para garantir direitos
Precisa de ajuda?
Conte com atuação jurídica técnica, estratégica e comprometida para enfrentar o divórcio litigioso com firmeza, proteção de direitos e orientação clara em cada etapa do processo.
Perguntas
Frequentes
1. Posso me divorciar mesmo que o outro não queira?
Sim. O divórcio é um direito unilateral. Mesmo que o outro cônjuge não concorde, o processo pode ser iniciado e conduzido até o fim, com decisão judicial.
2. Quem sai de casa perde direitos no divórcio?
Não. O fato de um dos cônjuges deixar o lar não implica renúncia a direitos patrimoniais, guarda ou alimentos, salvo se houver acordo expresso ou decisão judicial nesse sentido.
3. Preciso provar algum motivo para pedir o divórcio?
Não. A Constituição Federal garante o direito ao divórcio sem necessidade de justificar causa (ex: traição, abandono). No entanto, certos fatos podem influenciar questões acessórias, como guarda ou alimentos.
4. Quanto tempo leva um divórcio litigioso?
Depende da complexidade do caso e da vara onde tramita. Processos com guarda, bens e pensão costumam ser mais longos, especialmente se houver necessidade de provas e perícias.