“Depois de 12 anos juntos, Ana e Ricardo decidiram se separar. Não havia mais mágoas, mas também não havia mais convivência. Queriam seguir caminhos diferentes, sem brigas nem disputas. Procuraram um advogado e, em poucas semanas, o casamento chegou ao fim de forma tranquila. Era possível se divorciar em paz — e o caminho foi o divórcio consensual.”
Histórias como a de Ana e Ricardo são cada vez mais comuns. Casais que optam pelo diálogo e pela praticidade conseguem encerrar o casamento de forma rápida, respeitosa e com segurança jurídica. O divórcio consensual é a via legal para isso — e pode ser realizado tanto no cartório quanto pela Justiça, dependendo do caso.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio consensual, seus principais benefícios e os passos para formalizar esse processo de forma segura.
O que é divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e também com os termos da separação, como:
Essa concordância permite que o processo seja mais célere, com menos burocracia e menor intervenção judicial. Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório — o chamado divórcio extrajudicial.
Quais as vantagens do divórcio consensual?
Optar pelo divórcio consensual traz benefícios tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico. Veja os principais:
Mais agilidade no processo
O divórcio consensual pode ser concluído em semanas, especialmente quando realizado em cartório. Já o processo litigioso, quando há disputa entre as partes, pode levar meses ou até anos.
Custos reduzidos
Por envolver menos etapas e, muitas vezes, permitir que um único advogado atue para ambas as partes (quando não há conflito de interesse), o custo tende a ser menor em comparação ao processo litigioso.
Menos desgaste emocional
Acordos construídos em comum reduzem o desgaste psicológico, especialmente quando há filhos envolvidos. Isso favorece a construção de uma nova rotina com mais equilíbrio e respeito.
Maior autonomia e controle
O casal pode decidir juntos os termos do acordo, com apoio técnico jurídico, evitando decisões impostas por um juiz.
Ok. Mas como funciona o divórcio consensual?
O procedimento varia conforme a existência de filhos menores ou incapazes. Entenda as diferenças:
Judicial (quando há filhos menores ou incapazes)
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Elaboração do acordo com cláusulas sobre guarda, pensão e convivência;
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Ação judicial consensual, protocolada por advogado;
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Análise do Ministério Público, que avalia a proteção dos interesses dos filhos;
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Homologação do juiz e expedição da sentença;
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Averbação do divórcio no cartório onde o casamento foi registrado.
Extrajudicial (sem filhos menores e com acordo total)
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Escritura de divórcio elaborada por advogado;
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Assinatura no cartório por ambas as partes, com presença do advogado;
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Registro do divórcio no cartório civil onde foi feito o casamento.
Mesmo no cartório, é obrigatório que as partes estejam acompanhadas por advogado.
Quando o divórcio consensual não é possível?
Se houver desacordo em qualquer ponto — como divisão de bens, guarda ou pensão —, o processo deve seguir pela via litigiosa, em que o juiz decidirá após ouvir ambas as partes.
Ainda assim, mesmo em processos litigiosos, é possível buscar a conciliação ao longo do caminho. O diálogo continua sendo o melhor caminho sempre que possível.
Conclusão: uma escolha consciente e respeitosa
O divórcio consensual é uma forma mais rápida, econômica e respeitosa de colocar fim ao casamento. Permite que o casal resolva tudo de forma objetiva e com menor desgaste, preservando o equilíbrio emocional e o respeito mútuo.
Com orientação jurídica adequada, é possível garantir segurança legal e praticidade no processo.
Fale com um advogado e veja se o seu caso permite um divórcio consensual. Com apoio técnico, você garante seus direitos e evita complicações futuras.